O Ministério da Saúde atualizou o Procedimento para Determinação da Gravidade dos Danos à Saúde

A ordem, que ainda está em vigor, afirma que se, como resultado do dano causado, uma pessoa sofrer perda de visão, fala, audição, qualquer órgão (perda de suas funções), interrupção da gravidez, transtorno mental, dependência de drogas/toxicomania ou desfiguração permanente do rosto, então a gravidade é determinada de acordo com o parágrafo 6. Este parágrafo da ordem afirma que “danos na forma de escoriações, contusões, ferimentos que não resultem em problemas de saúde de curto prazo ou perda permanente menor da capacidade geral de trabalhar são avaliados como danos que não causam danos à saúde humana”.
Após a entrada em vigor da ordem atualizada, a gravidade dos danos à saúde em tais consequências será determinada de acordo com o parágrafo 5. Ela classifica os danos causados à saúde de acordo com sua gravidade (danos graves à saúde, danos moderados à saúde e danos leves à saúde). Assim, danos graves à saúde incluem diversas lesões intracranianas, ferimentos penetrantes, fraturas (por exemplo, do osso hioide, cartilagem laríngea, coluna cervical e outras), luxações, queimaduras térmicas, químicas, elétricas ou por radiação, congelamento, choque grave e coma de qualquer grau.
As consequências serão consideradas danos à saúde de gravidade moderada em caso de distúrbio de saúde de longo prazo ou perda permanente significativa da capacidade geral de trabalho em menos de um terço. Danos menores à saúde incluem consequências como distúrbio de saúde de curto prazo e perda permanente leve da capacidade geral de trabalho.
A tabela de percentuais de perda permanente da capacidade geral de trabalho agora observa que uma das consequências da disfunção do antebraço é uma limitação acentuada dos movimentos nas articulações do punho ou do cotovelo. O Ministério da Saúde decidiu que, a partir de setembro de 2025, a presença de ambas as limitações indicará esse tipo de distúrbio.
O Ministério da Saúde alterou o Procedimento para Determinação da Gravidade dos Danos à Saúde pela última vez em junho de 2025. A essência dos ajustes é a seguinte: agora é possível registrar danos à saúde decorrentes de intervenções médicas quando há um "defeito" no tratamento, e no novo documento o termo foi substituído por "deficiência" na prestação de cuidados médicos. Uma cláusula separada também descreve complicações após intervenção médica, onde a deficiência específica de cuidados médicos para o paciente será levada em consideração. A ordem também é válida de setembro de 2025 a setembro de 2031.
O Ministério da Saúde da Rússia apresentou um documento semelhante para discussão pública em novembro de 2023. Na ocasião, o departamento apontou a necessidade de atualizar as disposições, visto que a versão atual da ordem estava desatualizada. Estava previsto que o novo Procedimento entrasse em vigor em 1º de setembro de 2024, mas o documento nunca foi adotado.
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