Grzegorz Sibiga: Protegendo os excluídos digitais
Em 27 de agosto, o Presidente vetou a emenda à Lei de Produtos Fitossanitários, citando como único motivo as consequências negativas que a lei representaria para os agricultores excluídos digitalmente. Vale lembrar que a lei contestada impõe aos chamados usuários profissionais (incluindo agricultores em suas propriedades) a obrigação de manter e armazenar registros do uso de produtos fitossanitários. Esses requisitos só podem ser implementados digitalmente em um sistema de TI governamental específico – a Documentação Eletrônica do Uso de Produtos Fitossanitários. As informações coletadas nesse sistema estarão disponíveis para uma ampla gama de órgãos da administração pública e outras entidades para o desempenho de suas funções públicas. O descumprimento da obrigação de manter registros eletrônicos nesse sistema constitui infração punível com multa.
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RP