Edifícios a 50 metros de distância devem ser reportados. A nova obrigação entrou em vigor

- A Lei de Aviação alterada entrou em vigor. O objetivo das mudanças era introduzir a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério da Defesa Nacional de edificações com altura entre 50 e 100 m.
- Graças a isso, o Ministério da Defesa Nacional obterá informações sobre objetos que não estão no registro, mas representam uma ameaça real à segurança do tráfego aéreo.
- A obrigação de informar o Ministério da Defesa Nacional será imposta, entre outros: ao proprietário do imóvel, ao usuário perpétuo ou ao titular de direitos de propriedade limitados sobre o imóvel.
A Lei de Aviação alterada entrou em vigor. Os regulamentos entram em vigor em 9 de abril . Anteriormente, um trabalho intensivo sobre esse assunto estava em andamento no Parlamento.
A Lei alterada introduz a obrigação de reportar ao Ministério da Defesa Nacional objetos de construção com altura de 50 a 100 m que não foram incluídos no registro de obstáculos de aviação, mas que podem representar uma ameaça à aviação militar. Isto também se aplica a estruturas temporárias com uma altura de 50 a 100 m acima do nível do solo.
A Lei estabelece:
Objetos de construção, incluindo objetos de construção temporários, com altura de 50 m ou mais, mas menos de 100 m acima do nível do terreno ou da água circundante, localizados no território da República da Polônia e dentro da zona econômica exclusiva da República da Polônia, estão sujeitos a notificação ao Ministro da Defesa Nacional, a menos que tenham sido inseridos no registro de obstáculos de aviação.
A próxima disposição diz: "A notificação deverá ser feita no máximo 2 meses antes da data em que o edifício atingir uma altura de 50 m acima do nível do solo ou da água ao redor."
Esta obrigação não se aplica a objetos que tenham sido inscritos no registo de obstáculos à aviação.
Graças a isso, o Ministério da Defesa Nacional obterá informações sobre objetos de construção que não estão no registro, mas representam uma ameaça real à segurança do tráfego aéreo de aeronaves militares.
Notificações ao Ministério da Defesa Nacional no máximo dois meses antes do objeto atingir uma altura de 50 m.A estrutura deve ser reportada no máximo dois meses antes de atingir uma altura de 50 m.
Este prazo permitirá que o Ministério da Defesa Nacional avalie o impacto do objeto relatado nas operações aéreas conduzidas ou planejadas pelas Forças Armadas da República da Polônia.
Na situação jurídica atual, não há base para impor a qualquer entidade a obrigação de relatar um objeto que não seja um obstáculo à aviação, nos termos da Lei, mas que constitua uma ameaça real à segurança do tráfego aéreo de aeronaves militares. A ausência de regulamentação nesta área tem um impacto negativo na segurança do tráfego aéreo militar, pelo que é necessário introduzir as alterações propostas
- estava escrito na justificativa.
Edifícios de 50 a 100 m devem ser reportados. Quem é abrangido pela nova obrigação?A obrigação de informar o Ministério da Defesa Nacional foi imposta, entre outras, a:
- proprietário do imóvel,
- usuário perpétuo,
- uma pessoa que tem direito a direitos de propriedade limitados sobre bens imóveis.
A regulamentação não afetará a emissão de licenças para a construção dessas instalações , porque o projeto pressupõe apenas a imposição de uma obrigação de informação. O banco de dados de objetos com altura de 50 a 100 m será público, o que significa que outros serviços também poderão utilizá-lo
- disse o vice-ministro da Infraestrutura Maciej Lasek.
Ele também informou que o número de objetos relatados:
- em 2021 foi de 435,
- em 2022 eram 596,
- em 2023 - 437.
Ele destacou que a obrigação de reportar essas instalações existiu de 2003 a 2020 , o que significa que mesmo após o término da obrigação, as entidades responsáveis por ela continuaram a entregar relatórios.
Essa obrigação tornou-se permanentemente incorporada em todos os procedimentos existentes nessa área. Estamos apenas restaurando, não achamos que seria um grande fardo
- afirmou Maciej Lasek.
Uma lacuna na regulamentação ameaçava a segurança do tráfego aéreoDe acordo com o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo projeto de emenda à lei, a falta de regulamentação nessa área criou uma brecha legal que ameaçava a segurança do tráfego aéreo das instalações militares.
Vice-ministro de Infraestrutura Maciej Lasek durante a primeira leitura no Sejm em janeiro deste ano. informado que a obtenção de informações pelo Ministro da Defesa Nacional sobre os objetos abrangidos pelo projeto é necessária do ponto de vista da implementação das disposições dos acordos internacionais concluídos pela Polônia e devido aos requisitos especificados nos programas de treinamento de aviação para tipos individuais de aeronaves militares.
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