Sete candidatos a juízes locais podem perder suas vitórias por não declarar despesas.

O Instituto Nacional Eleitoral (INE) cancelou o registro de pelo menos 81 candidatos a juízes locais por não entregarem seus relatórios de despesas de campanha; destes, sete conseguiram o cargo, colocando-os no caminho para perder a vitória.
Esses números correspondem a irregularidades encontradas nos relatórios de auditoria de gastos de campanha de mais de 4.360 candidatos a juízes locais que concorreram nos 19 estados que também realizaram eleições judiciais em 1º de junho.
De acordo com os projetos de resolução aprovados pelo INE, os registros de quatro candidatos em Quintana Roo foram cancelados por não apresentarem os relatórios de despesas de campanha. Três deles foram declarados vencedores: Hugo Uribe Nicolas, Iván Manuel Ayuso Osorio e Zeidy Stefany Diaz De la Cruz, todos juízes criminais locais com especialização adicional em justiça juvenil.
Enquanto isso, em San Luis Potosí, o INE cancelou o registro de três candidatas, entre elas a de Verónica Pilar Castillo Nieto, vencedora do cargo de juíza estadual de direito penal oral.
Da mesma forma, foi cancelado o registro de nove candidatos à magistratura local de Tlaxcala, o que pode afetar a vitória de Jesús Ruiz Ramírez como juiz criminal, já que foi acusado de não entregar os relatórios de despesas de campanha, pelo que foi sancionado com o cancelamento de seu registro.
Na Cidade do México, o INE ( Instituto Nacional de Estatística e Censos) decidiu cancelar o registro de 15 candidatos a cargos judiciais locais, incluindo o de Alejandra Silvia Cordero Navarrete, juíza de família da capital.
Por outro lado, este instituto também cancelou as inscrições de 19 candidatos a juízes em Chihuahua, afetando a vitória de Adalberto Contreras Payan como juiz criminal no 13º distrito de Morelos naquele estado.
Enquanto isso, o INE também cancelou candidaturas nos estados de Aguascalientes (1); Sonora (1); Tabasco (2); Tamaulipas (5); Veracruz (8); Yucatán (1); Baja California (8); e Coahuila (5); no entanto, nenhum desses candidatos conquistou o cargo para o qual concorreu.
Eles alertaram sobre omissão
Segundo o INE , o cancelamento destas 81 candidaturas autárquicas, das quais sete são vencedoras, surge após ter sido identificado que os candidatos, apesar de terem a obrigação legal de entregar os seus relatórios de despesas de campanha até ao dia 31 de maio, não o fizeram, apesar de a entidade auditora os ter alertado para a sua omissão.
"É evidente que, no caso, não houve a intenção de cumprir o regulamento eleitoral nem a solicitação formulada pela autoridade fiscalizadora, apesar de esta lhe ter comunicado as conclusões (...) Nesse sentido, é inquestionável que o sujeito imputado agiu fraudulentamente ao não apresentar o relatório único de despesas de campanha, sabendo que tal lhe era exigido e que havia conclusões que comprovavam atos de campanha praticados em seu favor", afirmam os projetos de resolução.
Foi afirmado que o descumprimento da norma constitui infração "especialmente grave" relacionada à vontade ou disponibilidade do candidato em entregar o relatório de campanha, ainda que a autoridade, por meio de procedimento destinado a assegurar o cumprimento dessa obrigação, tenha proporcionado ao candidato a oportunidade de fazê-lo.
Responsabilidade
Durante a discussão desses casos, a Conselheira Carla Humphrey Jordan enfatizou que, sem relatórios de despesas, não pode haver supervisão, "e sem responsabilização, nenhuma aspiração legítima ao cargo pode ser sustentada".
Ele acrescentou que, portanto, é essencial preservar a integridade do modelo eleitoral, a imparcialidade da disputa e a confiança do público de que as regras são as mesmas para todos.
“Este Conselho Geral deve reconhecer seriamente, com autocrítica institucional, que enfrentamos uma limitação que enfraquece os efeitos da supervisão”, enfatizou.
Vale ressaltar que o cancelamento dessas candidaturas ainda pode ser questionado perante o Tribunal Eleitoral, que, caso confirme as infrações, deverá determinar como esses cargos deverão ser preenchidos.
Eleconomista