O governo nacional regulamentou o novo sistema que permite a substituição da indenização por rescisão

O governo nacional formalizou o novo sistema que permite a substituição da indenização tradicional por demissão sem justa causa por um regime alternativo de indenização , mais flexível e que oferece incentivos à poupança institucional. A medida foi regulamentada pela Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV) e está em conformidade com as disposições da Lei Fundamental, aprovada em setembro de 2024.
O novo modelo permite que empregadores e empregados concordem voluntariamente com a criação de um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, administrado por Fundos Mútuos Abertos (FCI) ou Fundos Financeiros (FF), como alternativa ao regime previsto no artigo 245 da Lei do Contrato de Trabalho.
A CNV aprovou a criação de um regime especial para Produtos de Investimento Coletivo para Rescisão Trabalhista, nos termos do Decreto nº 847/2024. A regulamentação rege o Sistema de Rescisão Trabalhista estabelecido pelo referido decreto. https://t.co/77nT7FGF9q pic.twitter.com/URGfcmXT2l
— CNV Argentina (@CNVArgentina) 19 de junho de 2025
Segundo a CNV, o novo regime foi elaborado após um processo de consulta pública que permitiu a incorporação de comentários de atores relevantes dos mercados de trabalho e financeiro . "Trata-se de uma transformação estrutural para modernizar as relações de trabalho em consonância com a dinâmica do capital de longo prazo", afirmou Roberto E. Silva , presidente da entidade.
O novo regime permite a substituição do pagamento de um salário mensal por ano trabalhado — vigente no regime tradicional — por um regime de contribuições periódicas, acumulativas ao longo da relação de trabalho . Essa opção só será válida mediante concordância de ambas as partes e não substitui o regime tradicional, que permanecerá em vigor para aqueles que não o aderirem ou não estiverem abrangidos pela convenção coletiva de trabalho.
O fundo pode ser estabelecido por meio de contribuições definidas entre empregadores e trabalhadores, com regras claras de funcionamento:
- Flexibilidade : As contribuições podem ser determinadas como uma porcentagem da remuneração ou valores fixos, definidos individualmente ou por setor.
- Impenhorabilidade : os fundos acumulados não podem ser penhorados, o que garante sua preservação.
- Assinatura exclusiva : somente empregadores e trabalhadores poderão participar, garantindo transparência e segmentação.
- Livre transferência : Ao término do contrato de trabalho, o empregado receberá as contribuições acumuladas, que poderá administrar sem restrições, embora não possa fazer novas contribuições ao fundo.
Em relação à administração, as FCIs que deixaram de operar podem definir suas políticas de investimento dentro dos padrões de diversificação estabelecidos , enquanto os trusts financeiros podem incorporar trustees sem a obrigação de publicar prospectos públicos no site da CNV.
Ambos os instrumentos serão supervisionados pela Comissão Nacional de Valores Mobiliários, que será responsável por zelar pelo cumprimento do Decreto Regulamentar 847/2024 e da Resolução Geral 1071.
O partido governista enfatiza que essa nova modalidade representa um passo em direção à formalização do emprego, permitindo que as empresas planejem suas despesas em caso de demissões sem comprometer sua saúde financeira. Ao mesmo tempo, oferece um canal para incentivar a participação da poupança trabalhista no mercado de capitais, em linha com os princípios de liberdade econômica promovidos pelo governo de Javier Milei.
"É uma política moderna que respeita a vontade das partes e oferece previsibilidade a todos os envolvidos. Estamos substituindo a rigidez por um consenso produtivo", enfatizou um funcionário do Ministério da Economia que trabalhou no desenvolvimento da medida ao lado da equipe de Federico Sturzenegger .
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