Governo espanhol propõe tornar o aborto um direito constitucional

O governo de esquerda da Espanha propôs na sexta-feira ancorar o direito ao aborto na constituição após uma iniciativa da prefeitura de Madri para informar as mulheres sobre uma suposta "síndrome pós-aborto".
A polêmica surgiu na terça-feira, quando a prefeitura de Madri, controlada pelo conservador Partido Popular (PP), aprovou uma proposta de extrema direita para exigir que os serviços médicos notifiquem as mulheres que buscam abortos sobre essa suposta síndrome.
A proposta alegava que a síndrome poderia levar ao uso de álcool e drogas, pensamentos suicidas e aumento do risco de câncer.
Afirmou que informações sobre a síndrome estavam sendo "deliberadamente escondidas" e argumentou que o aborto é um "grande negócio" promovido pela ideologia feminista.
Inicialmente, o PP defendeu as medidas, mas após protestos, o prefeito do PP de Madri, José Luis Almeida, reconheceu na quinta-feira que a síndrome pós-aborto não é uma "categoria científica reconhecida".
Ele também disse que informar as mulheres sobre isso não seria obrigatório.
O primeiro-ministro socialista Pedro Sánchez acusou na sexta-feira o PP na X de "decidir se fundir com a extrema direita" e anunciou planos de apresentar uma proposta ao parlamento para proteger o direito ao aborto na constituição.
A reforma constitucional na Espanha é difícil, exigindo uma maioria de três quintos no parlamento, o que exigiria apoio de legisladores da oposição conservadora.
A Espanha descriminalizou o aborto em 1985 em casos de estupro, se o feto for malformado ou se o parto representar um risco físico ou psicológico sério para a mãe.
O escopo da lei foi ampliado em 2010 para permitir o aborto sob demanda nas primeiras 14 semanas de gravidez.
Mesmo assim, as mulheres espanholas ainda enfrentam obstáculos, com muitos médicos do setor público se recusando a realizar o procedimento.
No ano passado, a França se tornou o primeiro país do mundo a consagrar o direito de interromper uma gravidez em sua constituição.
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