O botão foi pressionado: A criança que cometeu o crime será punida... Medidas adicionais estão chegando contra ameaças digitais

Uma nova regulamentação foi elaborada em resposta ao aumento de casos de roubo, lesão corporal intencional e homicídio envolvendo menores de 18 anos. De acordo com informações publicadas no Jornal Sabah:
- Em vez de prisão perpétua, o limite máximo será de 24 anos.
-Uma criança com mais de 12 anos pode ser condenada a até 24 anos se tiver mais de 15 anos.
- Não será aplicada redução de pena para crimes de homicídio premeditado cometidos por pessoas maiores de 16 anos.
Penas de prisão também estão na pauta para famílias que não mandam seus filhos para a educação ou que fazem vista grossa ao fato de seus filhos serem arrastados para o crime.
ELES ESTÃO PRESOS NO MUNDO VIRTUAL
Em entrevista ao jornal Aydınlık, a policial aposentada İsa Altun, especialista em crimes, afirmou que organizações como a Al-Qaeda e o ISIS alcançam crianças por meio de mídias sociais, sistemas de informação e aplicativos como o Telegram. Segundo Altun, as crianças recrutadas para essas organizações online costumam ser aquelas com transtornos de personalidade ou aquelas que não são socialmente aceitas. Com o tempo, esses jovens são pressionados pelas organizações a recorrer à violência e ao crime.
ERDOĞAN ASSINOU: CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA NO MUNDO DIGITAL
A " Convenção sobre os Direitos da Criança no Mundo Digital ", assinada ontem pelo Presidente Erdoğan, visa proteger as crianças contra a violência online, o discurso de ódio, o bullying, a obscenidade, as apostas e os jogos de azar. A convenção , da qual a Turquia é signatária, fornece uma estrutura internacional para salvaguardar os direitos das crianças no mundo digital.
QUAIS SÃO OS DETALHES DO CONTRATO?
O acordo visa garantir a segurança das crianças no mundo digital até que elas sejam capazes de proteger seus próprios direitos e estabelecer uma estrutura sustentável de cooperação que priorize seus melhores interesses. Assim, "criança" refere-se a um indivíduo menor de 18 anos, e "mundo digital" abrange todas as plataformas, conteúdos, aplicativos e áreas de interação possibilitadas pela internet e tecnologias relacionadas.
Os destaques do acordo de 13 artigos anunciado pelo Ministério da Família e Serviços Sociais em abril são os seguintes:
Direito de acesso: toda criança tem direito ao acesso seguro, equitativo e significativo às tecnologias digitais — a internet e as plataformas conectadas.
O Direito à Proteção: Proteger crianças no mundo digital contra cyberbullying, abuso sexual, violência, conteúdo prejudicial e outros perigos encontrados em plataformas como as mídias sociais é essencial. O governo e as empresas de tecnologia devem assumir a responsabilidade nesse sentido.
Direito à Participação e Expressão: As crianças têm o direito de expressar suas opiniões e participar de plataformas digitais sobre questões que lhes dizem respeito. No entanto, esse direito deve ser equilibrado com a responsabilidade de impedir a disseminação de conteúdo prejudicial.
Direito à privacidade e confidencialidade: os dados pessoais das crianças devem ser protegidos no mais alto nível no ambiente digital; as plataformas devem garantir o consentimento e a segurança da criança ao coletar, processar ou compartilhar dados.
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