Tribunal diz que Vieira não tem de pagar 291 milhões ao NB

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a Luís Filipe Vieira e considerou que o ex-presidente do Benfica não tem nenhuma dívida ao Novo Banco no que toca ao contrato dos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC), noticia o Correio da Manhã.
Em causa está um recurso do Novo Banco, que dispensou, num acórdão de 10 de julho, Luís Filipe Vieira de pagar uma dívida no valor de 291 milhões de euros em capital, juros e prémio de conversão dos VMOC. O banco ainda pode recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça e, segundo o CM, está a avaliar se o faz ou não.
O objetivo do Novo Banco com o recurso era que fosse considerada inexistente a conversão dos VMOC em ações da Promovalor II e da Inland, já depois de o ex-presidente do Benfica ter sido considerado inocente numa primeira instância.
Segundo o acórdão citado pelo CM, o Tribunal da Relação de Lisboa escreveu que “num contrato em que a obrigação de restituição se concretiza em espécie (conversão em ações) e o pagamento de juros e do prémio de conversão é convencionado ser pago com a entrega das ações, estamos perante obrigações distintas ao abrigo de uma mesma fonte contratual”, pelo que conclui que não estão em causa “obrigações cumulativas”.
Apesar de o Novo Banco alegar que a conversão das obrigações estava “sujeita ao pagamento, em simultâneo, dos juros e prémio de conversão das obrigações”, a defesa de Luís Filipe Vieira assegura que “nas fichas técnicas, que integram os contratos, se previu que o pagamento dos juros e prémios se daria com a entrega das ações, o que pressupõe ter já ocorrido a conversão”.
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