OE2026: CCP propõe IRC de 15% para PME até primeiros 100 mil euros de lucro

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OE2026: CCP propõe IRC de 15% para PME até primeiros 100 mil euros de lucro

OE2026: CCP propõe IRC de 15% para PME até primeiros 100 mil euros de lucro

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) propôs hoje ao Governo reduzir a taxa de IRC para pequenas e médias empresas (PME) para 15% até primeiros 100 mil euros de lucro.

A sugestão faz parte do conjunto de propostas enviadas ao executivo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), sobretudo na área fiscal, que foram hoje entregues em mãos pelo presidente da CCP, João Vieira Lopes, na reunião de concertação social.

O encontro contou com a presença da ministra do Trabalho e do ministro das Finanças, para discutir as linhas gerais da proposta de OE2026, que será entregue no parlamento a 10 de outubro.

No que toca ao IRC, atualmente a primeira fatia dos lucros das PME já tem uma taxa diferenciada em relação à taxa geral do IRC e o Governo propôs ao parlamento que, a partir de 2026, a tributação baixe de 16% para 15%, mas apenas até aos primeiros 50 mil euros da matéria coletável.

A CCP propõe agora que esta taxa se aplique até aos primeiros 100 mil euros, duplicando o limite de resultados que beneficia de uma taxa reduzida. Acima desse patamar, as empresas são tributadas pela taxa normal.

A confederação quer ainda que o Governo proponha ao parlamento uma alteração ao Código do IRC para voltar a baixar as tributações autónomas pagas pelas empresas relativamente aos encargos suportados com os automóveis.

A CCP nota que, no ano passado, apesar de os escalões terem sido atualizados, a redução das taxas foi de “apenas 0,5% pontos percentuais”, propondo agora um desagravamento adicional.

Para os veículos com um custo de aquisição inferior a 37.500 euros, propõe que a taxa baixe de 8,5% para 7,2%, um corte de 0,8 pontos percentuais. Para os automóveis comprados entre 37.500 euros e 45.000 euros, propõe uma descida de 25% para 22,5%, menos 2,5 pontos. Para os veículos com um valor de compra igual ou superior a 45.000 euros, aponta para uma redução de 32% para 28,8%, de 3,2 pontos.

Em relação às viaturas ligeiras de passageiros híbridas ‘plug-in’, defende que devem descer, em cada escalão, para 2,25%, 6,75% e 13,5%.

Por outro lado, a confederação liderada por João Vieira Lopes propõe ainda que, quando as empresas sejam chamadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a comprovar a devolução do IVA, a suspensão do reembolso passe a ter um limite temporal.

Nos casos em que haja necessidade de comprovação do reembolso e com as regras de suspensão do prazo de procedimento de inspeção (concebidas para verificação à posteriori do cumprimento de obrigações fiscais), o reembolso fica suspenso por tempo indeterminado.

“Como os procedimentos de inspeção podem legalmente durar um ano e ficar suspensos por mais 12 meses, o contribuinte pode ficar pelo menos 24 meses sem reembolsos, e, se for um exportador poderá ser relegado para uma situação de insolvência, sendo que o posterior pagamento de juros indemnizatórios não reverte tal situação a que foi “condenado” pela falta de decisão da inspeção”, justifica a CCP.

Para o evitar, a confederação propõe que o Código do IVA passe a prever um limite máximo de seis meses para o fisco aferir da legitimidade do do montante a reembolsar, contados “da entrega da declaração periódica”.

Já no que toca ao regime de incentivo à capitalização das empresas, a CCP defende que o regime tem uma formulação que, aparentemente, é contraditória com a finalidade que pretende atingir”, pelo que propõe “a sua conversão em dedução à coleta sem dependência da “descapitalização” da empresa ou da alienação da participação”.

Em relação ao Adicional ao IMI, a CCP quer que a taxa se aplique apenas aos valores patrimoniais tributários de 1,2 milhões de euros, em vez de 600 mil euros, quer para pessoas singulares, quer para as empresas. No caso dos imóveis detidos por empresas, em que as taxas variam em função do valor do património e, por isso, a confederação propõe ajustamento nos diferentes patamares que determinam a taxa a aplicar às entidades coletivas.

jornaleconomico

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