Moraes nega novo pedido de Bolsonaro para revogação de prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para revogação da prisão domiciliar, em vigor desde o início de agosto. A negativa foi formalizada nesta segunda-feira 13.
Os advogados de Bolsonaro alegaram que não há indícios de autoria capazes de incluir o ex-capitão nas investigações referentes ao Inquérito 4995, que investiga o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair, por coação e tentativa de obstrução de Justiça.
Acionada por Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na sexta-feira 10 contra a soltura do ex-presidente. Moraes seguiu o mesmo entendimento.
“A garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal justificam a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares, como substitutivas da prisão preventiva, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito de liberdade”, escreveu o ministro na decisão.
Vale lembrar que a prisão domiciliar do ex-presidente não tem relação direta com a condenação a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. Essa pena ainda não está sendo cumprida.
Mais soluçosNa última sexta, os advogados de Bolsonaro entraram com um novo pedido junto ao Supremo. Eles solicitam autorização para a entrada da médica Marina Grazziotin Pasolini na residência onde o ex-capitão cumpre prisão preventiva.
“O ingresso da profissional se faz necessário em razão do agravamento de episódios persistentes de soluço, motivo pelo qual pugna-se pela célere apreciação do presente pleito”, escreveram os advogados.
A entrada da médica na prisão domiciliar foi autorizada por Moraes na tarde desta segunda-feira 13. Conforme definiu Moraes, ela poderá ir ao local sem a necessidade de comunicação prévia, mas precisará cumprir as mesmas restrições de outros visitantes, como não gravar imagens de Bolsonaro e ter seu automóvel revistado na saída.
“Nos mesmos termos da decisão do dia 7/8/2025, havendo necessidade, o réu está autorizado a receber qualquer tratamento médico em seu domicílio, da mesma maneira que poderá ser internado nos casos de urgência, sempre com a obrigatoriedade de comunicação do juízo em até 24 (vinte e quatro) horas, com a devida comprovação”, salienta Moraes na decisão.
CartaCapital