IL disponível a negociar solução com o Governo na lei dos estrangeiros

A nova líder da Iniciativa Liberal (IL) Mariana Leitão, discursa durante a X Convenção Nacional do partido, em Alcobaça, 19 de julho de 2025. Mariana Leitão, apelou hoje a que o partido deixe as disputas internas e vire a força “para fora”, frisando que os adversários estão no “regime instalado” e “na máquina que eterniza a estagnação”. PAULO CUNHA/LUSA
A Iniciativa Liberal (IL) está disponível a “negociar uma solução urgente e rigorosa” para ultrapassar qualquer impasse na lei dos estrangeiros “chumbada” pelo Tribunal Constitucional (TC), anunciou hoje a presidente do partido.
Numa carta enviada a Carlos Abreu Amorim, ministro dos Assuntos Parlamentares, a que a Lusa teve acesso, Mariana Leitão propõe-se dialogar com o executivo para conseguir “uma solução urgente e rigorosa” da lei que, com o “chumbo” do TC e o veto do Presidente da República, não entra em vigor e tem que voltar a ser discutida e votada no parlamento.
Mariana Leitão escreve, na carta, que para ultrapassar uma eventual “situação indesejável de impasse”, a IL manifesta a sua “abertura para negociar uma solução urgente, rigorosa e com garantias processuais adequadas.
E disponibiliza-se para, em resultado de uma “solução negociada, participar numa eventual maioria de 2/3 para a aprovação do diploma, caso a proposta alterada volte a levantar reservas politicamente motivadas por parte do Tribunal Constitucional”.
A lei agora chumbada pelos juízes do TC foi aprovada em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, a abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O Tribunal Constitucional “chumbou” cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O diploma, enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao parlamento para que sejam alteradas as normas que violam a lei fundamental.
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