Alteração nos valores de licença médica. Este é o valor que você pode receber em licença médica.

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 11 de julho de 2025 19h51
Em 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo aumentou para PLN 4.666 brutos. Esse aumento salarial também significa, entre outras coisas, uma mudança na base de cálculo do auxílio-doença. Portanto, pessoas em licença médica receberão um auxílio-doença maior.
- O auxílio-doença equivale a 80% da base de cálculo, mas pode ser de 100% em caso de gravidez, por exemplo.
- O aumento do salário mínimo se traduz diretamente na base de cálculo do benefício
- A taxa diária de subsídio de doença em 2025 é de aproximadamente PLN 134,21
Vale ressaltar que a base de cálculo do auxílio-doença está intimamente ligada ao salário mínimo. A partir de 1º de janeiro de 2025, quem recebe o salário mínimo pode esperar receber PLN 4.666 brutos por mês. Isso representa PLN 366 a mais do que o salário vigente em 1º de julho de 2024.
Também a partir de janeiro de 2025, os trabalhadores em licença médica poderão contar com um subsídio de doença mais elevado. O Ministério da Família, Trabalho e Política Social lembra que o valor do subsídio de doença é de 80% da base de cálculo, ou 100% da base de cálculo se a incapacidade para o trabalho tiver ocorrido:
- como resultado de um acidente no caminho para ou do trabalho,
- durante a gravidez,
- em decorrência da realização dos exames médicos necessários previstos para os candidatos a doadores de células, tecidos e órgãos ou do procedimento de coleta de células, tecidos e órgãos.
A base de cálculo do auxílio-doença é o valor do salário mínimo reduzido em 13,71%, ou seja, as contribuições descontadas pelo empregador para os seguros previdenciário, de invalidez e de doença.
Os cálculos são os seguintes:
- 13,71% das contribuições devem ser deduzidas do salário mínimo, o que dá PLN 4.026,30,
- esse valor deve ser dividido em 30 dias - no final recebemos PLN 134,21 por dia de licença médica .
Vale acrescentar que o ZUS paga a ausência do empregado quando sua incapacidade para o trabalho durar mais de 33 dias, e no período anterior o empregador o faz.
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