Licitação de apito da Digesett suspensa ex officio

A Direção Geral de Contratação Pública ( DGCP ) suspendeu o processo de aquisição de apitos e porta- apitos realizado pela Direção Geral de Segurança Rodoviária e Transportes Terrestres ( DIGESETT ), no valor estimado de RD$ 5,6 milhões, após constatar a ausência dos estudos prévios exigidos pela regulamentação.
O procedimento, identificado pelo número DIGESETT -CCC-CP-2025-0021 e voltado exclusivamente para MPMEs lideradas por mulheres, foi anunciado em 1º de setembro.
Entretanto, a fiscalização preventiva da DGCP determinou que a instituição não apresentou a documentação que justificasse a necessidade da aquisição, a análise de mercado e os custos de referência.
De acordo com o relatório de suspensão, a omissão constitui uma violação do artigo 66 do Regulamento 416-23 que implementa a Lei 340-06 sobre Contratação e Contratação Pública , que estabelece que todo processo deve ser apoiado por estudos prévios .
A DGCP , liderada pelo seu diretor Carlos Pimentel , decidiu suspender imediatamente o processo licitatório "para evitar prolongar a situação irregular e afetar os interesses dos concorrentes".
Em nota à imprensa, o órgão regulador explicou que a medida tem caráter preventivo e corretivo e busca assegurar que a entidade contratante ajuste seu processo à regulamentação vigente e garanta os princípios de eficiência, transparência e publicidade, resguardando os direitos e interesses dos licitantes e potenciais licitantes.
A suspensão foi imediatamente implementada pelo SECP e formalmente notificada à DIGESETT para os fins correspondentes.
Os estudos preliminares são um pré-requisito para iniciar um processo de contratação e uma ferramenta para determinar as reais necessidades de uma instituição, o valor de mercado do ativo e o prazo em que ele estará disponível.
O artigo 4º do citado regulamento 416-23 define estudos preliminares como o conjunto de investigações e análises que fundamentam a necessidade da realização do procedimento de seleção de fornecedores e permitem definir o objeto, suas características, a demanda e a oferta no mercado, a viabilidade e o orçamento estimado do bem, serviço ou obra a ser contratado, bem como quaisquer informações relevantes para a satisfação da necessidade em questão.
A DGCP enfatizou que esta decisão reafirma seu compromisso com a excelência, integridade e transparência nas contratações públicas .
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