Oposição municipal... e se Giosi fez a nomeação errada?

Conforme noticiamos ontem, o Município de Casamicciola, após um atraso significativo, apresentou sua oposição ao pedido de arquivamento do processo movido pelos promotores Castaldo e Canale pelos notórios eventos de 26 de novembro de 2022. Como já explicado, no entanto, o spa perdeu o prazo para apresentar sua oposição — vinte dias a partir de 1º de julho — e, em vez disso, esperou até 4 de setembro para decidir. Esse atraso reflete a magnitude desta decisão e caracteriza toda a abordagem com a qual o Município lidou com o assunto. Mas isso não é tudo.
Ontem, como se fôssemos todos "idiotas úteis", a Prefeitura de Casamicciola também emitiu um comunicado à imprensa que merece uma leitura atenta. Nele, consta: "A Prefeitura de Casamicciola Terme discorda do pedido de arquivamento do inquérito aberto pelo Ministério Público após o deslizamento de terra de 26 de novembro de 2022 e se oporá formalmente a uma iniciativa que a atual administração considera um último prego no caixão na busca pela verdade sobre essa tragédia." Sim, um último prego no caixão depois de quase dois meses. Se as palavras contidas neste comunicado à imprensa fossem verdadeiras, estaríamos falando sobre isso em 21 de julho, e não em 5 de setembro.
Continuando a leitura: "Independentemente de qualquer exploração, a autoridade municipal não poderia permanecer indiferente, mesmo diante dos inúmeros pedidos recebidos dos cidadãos de Casamicciola e seus familiares, que consideram a decisão do Ministério Público de Nápoles de arquivar o caso manifestamente injusta. Os moradores de Casamicciola pediram aos administradores que os acompanhassem e os apoiassem em uma batalha com um único objetivo: descobrir toda a verdade sobre um evento que ceifou 12 vidas e devastou grandes áreas do nosso país."
No entanto, o Município de Casamicciola foi formalmente reconhecido como a trigésima segunda parte lesada no processo penal e tinha todo o direito legal de se opor ao pedido do Ministério Público. Por que então esperar pelos "inúmeros pedidos dos cidadãos"? Teria sido suficiente simplesmente apresentar uma objeção, como fizeram os familiares das vítimas, e eles até pagaram seus próprios advogados.
A declaração continua: "Opor-se ao arquivamento do caso é um dever moral, mas também um sinal claro e inequívoco de que todos devem fazer a sua parte para estabelecer completamente o que aconteceu naquela noite, além de qualquer dúvida ou condenação razoável, e para identificar quaisquer responsabilidades por uma tragédia que marcou para sempre a história de Casamicciola Terme." Pelos motivos que acabamos de explicar, esta parte da declaração também pode ser seguramente descartada como uma mentira.
Agora, vamos direto ao ponto. Como mencionado ontem, o conselho de Casamicciola Terme nomeou dois advogados para representar a oposição: Gennaro Tortora e Alfredo Sorge. Não é nossa intenção entrar no jogo de amizades e conhecidos, mas sim fazer uma pergunta que, talvez, seja ainda mais séria.
A questão não é simples, mas vamos tentar esclarecê-la. O Código de Processo Penal estabelece que a "parte lesada" — neste caso, o Município — não é uma entidade processual comparável ao réu ou ao Ministério Público, mas goza de certos direitos que lhe permitem participar do processo. Entre eles está a possibilidade de ser representada por advogado. O artigo relevante é o artigo 101 do Código de Processo Penal, que faz referência ao artigo 96 do Código de Processo Penal, que permite ao suspeito ou réu nomear advogado de sua escolha. As mesmas regras se aplicam à parte lesada.
Há, no entanto, uma diferença crucial: a parte lesada não pode constituir múltiplos advogados de defesa simultaneamente, enquanto o réu pode ter até dois (artigo 96, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal). A justificativa reside nos diferentes papéis processuais: o réu, sobrecarregado por uma acusação criminal, pode exigir uma defesa multifacetada; a parte lesada, no entanto, não tem essa necessidade. Portanto, ao apresentar uma objeção ao pedido de arquivamento (artigo 410 do Código de Processo Penal), só pode fazê-lo por meio do único advogado de defesa nomeado.
A oposição deve ser assinada pelo advogado, não pela parte lesada. Isso significa que, se você desejar trocar de advogado, deverá revogar a nomeação anterior e apresentar um novo. Não é possível ter dois advogados ao mesmo tempo, como é o caso do réu.
Então, como essa regra se encaixa na resolução do conselho que nomeia dois advogados para representar o Município perante o juiz da audiência preliminar? Um dos dois será inevitavelmente remunerado para não desempenhar nenhum papel efetivo. Se assim fosse, enfrentaríamos prejuízos financeiros evidentes.
Mas, sobretudo, à luz das declarações bombásticas contidas no comunicado de imprensa municipal, surge a questão da qualidade administrativa desta decisão. A questão é legítima: a parte lesada pode ter dois defensores? Talvez não. Portanto, o "dever moral" alardeado pelo Município não só chegou extremamente tarde, como também corre o risco de ter sido exercido incorretamente.
Il Dispari