O que acontecerá com a pensão de uma pessoa falecida com a nova reforma da Colômbia?

A partir de 1º de julho de 2025, o novo sistema de proteção à velhice da Colômbia, estabelecido pela Lei 2381 de 2024, entrará em vigor.
Entre as mudanças trazidas pela reforma da previdência está uma disposição específica sobre a destinação dos fundos de pensão em caso de falecimento de um membro que não tenha deixado beneficiários ou herdeiros reconhecidos.
A reforma contempla a implementação de um novo modelo previdenciário composto por vários pilares, sendo um deles a Componente Complementar de Poupança Individual (PCI).
Este componente corresponde à economia que cada trabalhador obtém com base em um salário que exceda 2,3 vezes o salário mínimo mensal legal vigente e é administrado pela Colpensiones.
O artigo 81 da Lei 2.381 estabelece que, em caso de falecimento de algum beneficiário do sistema e sem que este deixe beneficiários de pensão por morte (ou seja, companheiro(a), filhos, pais ou outros parentes até a quarta ordem de herança), os recursos que haviam sido acumulados em sua conta poupança individual não serão entregues a terceiros nem perdidos do sistema.

Com a reforma da previdência, você não pode mais escolher entre o sistema de prêmio médio ou o sistema de poupança. Foto: iStock
Na ausência de herdeiros ou beneficiários legais, os fundos restantes no CCAI serão transferidos diretamente para o Fundo de Solidariedade Previdenciária. Este fundo é uma conta administrada pelo Governo Nacional e visa financiar benefícios econômicos para pessoas que vivem em extrema pobreza, especialmente idosos que não se qualificam para uma pensão convencional.
Este mecanismo busca fortalecer os pilares de solidariedade do novo sistema previdenciário e garantir cobertura para pessoas que historicamente foram excluídas do acesso a uma pensão ou benefício financeiro na velhice.
Quem são considerados beneficiários? De acordo com a lei colombiana, os beneficiários da pensão por morte são:
- Cônjuge ou parceiro permanente do membro falecido.
- Crianças menores ou adultos com deficiências permanentes.
- Pais do falecido, se eram financeiramente dependentes do falecido.
- Irmãos com deficiência que sejam financeiramente dependentes do membro na ausência dos itens acima.
- Caso nenhuma dessas pessoas exista ou não reivindique o direito dentro do prazo estabelecido, o dinheiro será transferido conforme descrito na nova reforma.
Para que a transferência de recursos para o Fundo de Solidariedade Previdenciária possa ocorrer, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Falecimento do titular da conta poupança individual no CCAI.
- Ausência de beneficiários legalmente reconhecidos.
- Ausência de herdeiros até o quarto grau de consanguinidade.
- Não ter protocolado requerimento de reconhecimento de pensão por morte ou sucessão de fundos.
- A Colpensiones, em coordenação com o Ministério do Trabalho, será responsável por verificar essas condições e administrar a transferência de fundos para o fundo de solidariedade correspondente.
Em caso de falecimento do beneficiário, os potenciais beneficiários devem entrar em contato com a Colpensiones e apresentar a documentação pertinente para iniciar o processo de pensão por morte ou herança. Se, após determinado prazo, não for comprovada a existência de herdeiros ou o direito não for reclamado, os recursos serão declarados disponíveis para transferência ao Fundo de Solidariedade Previdenciária.
Este processo incluirá a verificação de registos civis, de sentenças de declaração de herança ou da ausência destas, bem como da não apresentação de requerimentos à entidade.
O novo modelo de distribuição será aplicado exclusivamente aos recursos do Componente Complementar de Poupança Individual e entrará em vigor em 1º de julho de 2025, data em que entra em vigor o novo sistema de proteção à velhice da Colômbia.
Os Colpensiones devem prestar contas anualmente dos recursos transferidos ao Fundo de Solidariedade Previdenciária ao abrigo desta disposição, a fim de garantir transparência e rastreabilidade na utilização dos referidos fundos.
Mais notíciaseltiempo