O proprietário da La Sirena, José Elías, fala sobre deixar a Espanha para pagar menos impostos: "Mudar para Andorra me custaria € 200 milhões para ter uma empresa física."

Nos últimos anos, assistimos a um êxodo em massa de personalidades das redes sociais e criadores de conteúdo que se mudaram para Andorra por questões fiscais . Conhecido como "o paraíso dos influenciadores", o Imposto de Renda de Pessoas Físicas ( IRPF ) de Andorra sobre salários acima de € 40.000 por ano é inferior a 10% no país vizinho. Na Espanha, pode chegar a 53% — uma diferença de mais de 40 pontos percentuais, o que está levando muitos a se mudarem.
Mas fazer isso não é tão fácil. É a isso que o empresário bilionário e dono do La Sirena, José Elías, se refere em sua recente entrevista no podcast de Jordi Wild, "The Wild Project". Durante parte da conversa, Elías menciona que Andorra e Formentera são dois de seus destinos de férias favoritos, embora esclareça que não consideraria se mudar para o país vizinho.
Como o Estado tributa as grandes empresas físicas que querem sairO motivo? O " imposto de saída ", uma medida tributária que afeta pessoas físicas ou jurídicas que decidem transferir sua residência fiscal para o exterior. Ele permite que o Estado colete os ganhos de capital latentes acumulados por determinados ativos para evitar a fuga de ativos ou riqueza sem ter pago impostos na Espanha sob regimes fiscais mais favoráveis, explica o DiG Abogados.
Em linhas gerais, o milionário explica: "Nós, que temos negócios físicos e queremos deixar a Espanha para ir para Andorra , recebemos uma estimativa simulada do valor do nosso negócio, em comparação com o valor pelo qual o compramos, e simulamos uma venda. Eles nos fazem pagar 21% ou 28%."
"Da última vez que perguntei, a mudança para Andorra me custou cerca de 200 milhões ", explica Elías. Regulamentado no Artigo 95 bis da Lei do Imposto de Renda de Pessoas Físicas , o imposto de saída se aplica a contribuintes que tenham sido residentes fiscais na Espanha por pelo menos 10 dos 15 períodos fiscais anteriores ao último período fiscal, um requisito que Elías cumpre com folga.
Contudo, para aplicação deste regime, o valor de mercado das ações ou participações sociais deve, no seu conjunto, ser superior a quatro milhões de euros ou, na sua falta, a percentagem de participação da entidade deve ser superior a 25% na data de referência do último período de tributação em que este imposto deva ser declarado (desde que o valor de mercado das ações seja superior a um milhão de euros).
No entanto, "os YouTubers (referindo-se, neste caso, a Jordi Wild, que o está entrevistando) têm uma vantagem; eles não fazem o 'Tax Exit' com você ", ressalta Elías.
eleconomista