A SCJN reconhece a família de Fátima Quintana como vítima indireta do seu feminicídio.


CIDADE DO MÉXICO (apro).- A Primeira Câmara da Corte Suprema de Justiça da Nação (SCJN) ordenou o reconhecimento como vítimas indiretas de feminicídio dos pais de Fátima Quintana, menor de idade assassinada no Estado do México em 2015.
O critério proposto pela Ministra Margarita Ríos Farjat foi aprovado por unanimidade, gerando jurisprudência vinculante para juízes de todo o país.
Isso ocorre para que os familiares das vítimas de feminicídio sejam reconhecidos como vítimas indiretas e possam ter acesso à reparação por danos do Estado mexicano.
O caso, analisado na última quarta-feira pela Primeira Câmara do Tribunal, teve origem no feminicídio de Fátima Quintana ocorrido em 2015, em Lerma, Estado do México.
Após isso, a família do menor iniciou uma batalha judicial para levar os responsáveis à justiça e obter indenização pelos danos. Além de sofrerem pelo crime cometido contra Fátima, a busca por justiça os obrigou a deixar sua casa devido a múltiplas ameaças.
Embora duas pessoas tenham sido condenadas à prisão perpétua pelo assassinato de Fátima, seus pais, Jesús Quintana e Lorena Gutiérrez, entraram com uma liminar alegando que não foram reconhecidos como vítimas indiretas no julgamento e, portanto, ninguém na família recebeu indenização pelos danos, como atendimento psicológico, apoio financeiro e medidas de não repetição.
"O crime de feminicídio é o ato de violência mais grave cometido contra a mulher, cuja proteção é de responsabilidade do Estado. Portanto, a reparação integral dos danos decorrentes da prática desse crime deve ser transformadora", explicou o SCJN.
Em sua decisão, o Tribunal enfatizou que o Estado do México tem sofrido uma alta incidência de feminicídios há anos e, portanto, solicitou às autoridades estaduais que implementem medidas para prevenir a recorrência que honrem Fátima, aumentem a conscientização sobre o feminicídio no estado e contribuam para sua prevenção.
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