Foram determinados os princípios da cota tarifária aberta para importação de bolas de moagem.

O "Comunicado sobre a Administração de Cotas e Cotas Tarifárias nas Importações", elaborado pelo Ministério do Comércio, foi publicado no Diário Oficial.
O Comunicado regulamentou os procedimentos e princípios de utilização da cota tarifária aberta com a finalidade de isentar da medida de salvaguarda aplicada como responsabilidade financeira adicional às importações de esferas de moagem.
Dessa forma, o valor da cota tarifária será de 1.040 toneladas para cada período de aplicação da responsabilidade financeira adicional. A cota tarifária alocada para mercadorias originárias de cada país ou território aduaneiro em um único período não excederá 347 toneladas.
As cotas tarifárias serão distribuídas por ordem de chegada. A cota tarifária máxima permitida para uma licença de importação é de 20 toneladas.
A circular entrou em vigor em 26 de agosto.
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