DO TC ORTACA 1ª JUIZA CIVIL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

LOCALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL DESAPROPRIADO : Servidão na parte de 260,61 m2 do imóvel de 1.690,23 m2 qualificado como campo, parcela n.º 164, ilha 1, distrito de Dalaman Kızılyaka Mah. NOME E SOBRENOME DO PROPRIETÁRIO : FİKRİYE KARGILI Parte completa NOME DA ADMINISTRAÇÃO QUE REALIZOU A DESAPROPRIAÇÃO : TÜRKİYE ELEKTRİK DAĞITIM AŞ RESUMO DA DESAPROPRIAÇÃO E DOCUMENTOS : Foi decidido que o imóvel será desapropriado pela Türkiye Elektrik Dağıtım AŞ e uma ação judicial foi movida em nosso tribunal para a determinação do preço de desapropriação do imóvel decidido a ser desapropriado e o registro do imóvel em nome da administração; Dentro de 30 (trinta) dias a partir da data de notificação da petição, uma ação de anulação da decisão de desapropriação pode ser movida nos tribunais administrativos, e uma ação para correção de erros materiais pode ser movida nos tribunais judiciais. Nos casos a serem apresentados, a hostilidade será direcionada ao Türkiye Elektrik Dağıtım AŞ. Caso aqueles que apresentem uma ação de anulação nos tribunais administrativos não comprovem que entraram com uma ação judicial e receberam uma decisão de suspensão da execução, o processo de desapropriação será finalizado e o tribunal decidirá registrar o imóvel no registro de imóveis em nome da administração expropriante com base no valor de desapropriação determinado pelo tribunal. O valor de desapropriação determinado pelo tribunal será depositado em uma conta a ser aberta na Diretoria da Filial de Ortaca do Vakıflar Bankası da República da Turquia em nome do legítimo proprietário. Todas as defesas e provas relativas ao assunto e ao valor do imóvel devem ser notificadas por escrito ao nosso tribunal, com o número do processo acima, dentro de DEZ DIAS a partir da data da notificação.
Nos termos do artigo 31/b da Lei de Desapropriações nº 2942, fica ANUNCIADO que, a partir da notificação do convite, é proibida a transferência, alienação e cessão do imóvel a outrem, sendo que, caso contrário, impõe-se a responsabilização penal e legal, nos termos do artigo 10/3 da Lei de Desapropriações nº 2942. 08/07/2025
ahaber