As condições de reestruturação para empréstimos pessoais e cartões mudaram.

SERVIÇO ECONÔMICO
A crise da dívida levou a Agência de Regulação e Supervisão Bancária (BRSA) a tomar medidas. A agência emitiu regulamentos relativos à reestruturação de dívidas de cartões de crédito e empréstimos ao consumidor.
O limite máximo para reestruturação de dívidas de cartões de crédito pessoais e empréstimos ao consumidor, que é de até 36 meses, foi reduzido para 48 meses.
No comunicado da BRSA, foi declarado que os prazos de vencimento e aplicação foram encurtados e está previsto um processo mais rápido e com menor custo.
A declaração, que afirma que clientes individuais devem solicitar reestruturação dentro de 3 meses, disse: "Clientes individuais de cartão de crédito que não podem pagar suas dívidas do período parcial ou completamente, clientes de empréstimos ao consumidor cujos pagamentos de principal e/ou juros estão atrasados e clientes individuais de cartão de crédito e empréstimos ao consumidor que foram reestruturados anteriormente poderão se beneficiar da reestruturação."
Ao reestruturar cartões de crédito, o limite do cartão não será aumentado até que metade da dívida seja quitada e, ao reestruturar empréstimos ao consumidor, nenhum empréstimo será concedido que exceda o saldo devedor existente. Como parte dessa decisão, o Banco Central da República da Turquia (CBRT) teria estabelecido a taxa de juros máxima para transações de reestruturação de cartão de crédito em 3,11%.
O comunicado trazia as seguintes informações sobre as mudanças incluídas na nova decisão da BRSA em comparação com a anterior: "Na reestruturação de cartões de crédito, não apenas aqueles cujo pagamento mínimo não foi efetuado, mas também cartões individuais cuja dívida do período não foi paga parcial ou integralmente, estarão sujeitos à reestruturação. O período de atraso para empréstimos ao consumidor foi atualizado de 'excedendo 30 dias' para 'qualquer pagamento em atraso'. Tanto para cartões de crédito quanto para empréstimos ao consumidor, o escopo da reestruturação, anteriormente baseado no saldo devedor na data da decisão, agora será o saldo devedor na data da reestruturação. Mesmo empréstimos reestruturados antes da data da decisão, mesmo que não estejam em atraso, serão elegíveis para reestruturação."
BirGün