Divulgado o calendário de sorteio para nomeação de segundo mandato do Ministério da Saúde: datas para inscrição de primeira vez e recondução


De acordo com as disposições do Artigo Adicional 1 da Lei Fundamental dos Serviços de Saúde e do Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios de Nomeação de Certos Profissionais de Saúde a Serem Nomeados para Instituições e Organizações Públicas por Sorteio Aberto, os trabalhos e procedimentos de primeira ou de nova nomeação e colocação para os cargos de especialistas de acordo com a legislação sobre especialização médica e médicos especialistas, médicos, dentistas especialistas, dentistas, farmacêuticos especialistas e farmacêuticos para as necessidades do Ministério da Saúde e suas Agências Afiliadas e outras instituições e organizações públicas serão realizados por um tabelião público por meio de um sorteio computadorizado dentro do calendário anunciado. • Na 1ª colocação, serão recrutados 'Farmacêuticos com título de pessoal que tenham proficiência em língua estrangeira e tenham se formado em programas de mestrado ou doutorado específicos para a Agência Turca de Medicamentos e Dispositivos Médicos'. • Na 2ª vaga serão recrutados 'Médicos especialistas, médicos, dentistas especialistas, dentistas, farmacêuticos especialistas e farmacêuticos do Ministério da Saúde e suas Agências Afiliadas e outras instituições e organizações públicas'.

1) Os candidatos devem atender às condições gerais especificadas no Artigo 48 da Lei dos Servidores Públicos nº 657. 2) Farmacêuticos, farmacêuticos especialistas, dentistas e dentistas especialistas que trabalham em status diferentes daqueles que trabalham como funcionários públicos sujeitos ao Artigo 4/A da Lei nº 657 no Ministério e suas instituições afiliadas e instituições e organizações públicas, 3) Médicos e médicos especialistas que desejam ser nomeados pela primeira vez ou que não têm a Obrigação de Serviço Público conforme a Lei nº 3359, 4) Médicos e médicos especialistas que trabalham em status diferentes daqueles que trabalham como funcionários públicos sujeitos à Lei nº 657 em instituições e organizações públicas e que concluíram sua Obrigação de Serviço Público na última data do pedido de loteria, 5) Especialistas (TUTG), dentistas especialistas e farmacêuticos especialistas que se formaram até a última data do pedido de loteria e cujos registros de especialidade de diploma foram feitos pela Direção Geral de Serviços de Saúde até esta data,

6) Dentistas e farmacêuticos que se formaram até o prazo final de inscrição do sorteio, 7) Médicos e médicos especialistas que se aposentaram de acordo com o Artigo 30 da Lei nº 5335 podem se candidatar escolhendo cargos dentro do nosso Ministério e suas instituições afiliadas. De acordo com a mesma lei, se médicos aposentados e médicos especialistas forem colocados em instituições que não sejam aquelas dentro das unidades de saúde do nosso Ministério, suas nomeações não serão feitas. 8) De acordo com o Artigo Adicional 17 da Lei nº 3359 sobre Serviços de Saúde, médicos e médicos especialistas que tenham mais de 65 anos e menos de 72 anos na data do sorteio e que tenham trabalhado anteriormente para o Ministério da Saúde ou suas instituições afiliadas podem se candidatar escolhendo cargos dentro do nosso Ministério e suas instituições afiliadas. De acordo com a mesma lei, médicos e médicos especialistas com mais de 65 anos ou mais não serão nomeados se forem colocados em instituições que não sejam aquelas dentro das unidades de saúde do nosso Ministério.
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