O Ministério da Educação e Ciência ajustou vários Padrões Educacionais Estaduais Federais para residência

Assim, para todos os três Padrões Educacionais Estaduais Federais, o volume de estudo por ano agora não pode exceder 70 unidades de crédito (anteriormente era 60 unidades de crédito), para treinamento individual – 80 unidades de crédito. (era 75 z.e.). Em organizações federais que treinam pessoal no interesse da defesa e da segurança do estado, o volume do programa de residência para um ano acadêmico não deve exceder 75 créditos.
Os programas de residência, conforme os documentos atualmente em vigor, serão compostos por três blocos: “Disciplina” (com volume mínimo de 42 créditos), “Prática” (volume de 69 créditos) e “Certificação Final Estadual” (volume de 3 créditos). O custo total dos programas é de 120 créditos e a duração dos estudos é de 2 anos.
“A implementação do programa de residência utilizando exclusivamente tecnologias de ensino eletrônico e ensino a distância não é permitida”, consta em todas as três ordens.
Além disso, nas novas normas, o órgão regulador identificou áreas e esferas de atuação educacional nas quais os egressos que concluíram o programa de residência poderão exercer atividades profissionais. Estas incluem educação e ciência (nas áreas de formação profissional, ensino secundário profissional e superior, ensino profissional complementar e investigação científica); assistência médica (nas áreas de transfusiologia, gastroenterologia , genética ); atividades administrativas, gerenciais e de escritório (no setor da saúde). Ressalta-se que os egressos podem exercer atividades profissionais em outras áreas, desde que seu nível de escolaridade e competências adquiridas atendam aos requisitos de qualificação profissional.
Nos programas de residência, de acordo com o Padrão Educacional Estadual Federal, os alunos devem ter a oportunidade de dominar módulos eletivos e disciplinas optativas. Neste último caso, as disciplinas não estão incluídas no escopo do programa de residência. Se os especialistas forem formados em universidades que formam pessoal no interesse da defesa e da segurança do Estado, a possibilidade de dominar disciplinas eletivas e optativas será estabelecida pelo órgão federal responsável.
No início de maio de 2025, o Ministério da Educação e Ciência reaprovou o Padrão Educacional Estadual Federal para treinamento de pessoal altamente qualificado no programa de residência 31.08.56 "neurocirurgia". Ele também substituirá o padrão que está em vigor desde 2014. Assim, a duração dos estudos no programa aumentará de dois para três anos, e o número de créditos também aumentará.
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