Senado aprova pena maior a quem fornecer drogas ou bebidas a menores

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 16 um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser ampliada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos. O PL 942/2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente da República, para entrar em vigor.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
O aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
A proposta chegou ao plenário do Senado após ter recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH.

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