Presidente da República envia nova Lei dos Estrangeiros para o TC

O Presidente da República decidiu enviar para o Tribunal Constitucional a nova Lei dos Estrangeiros, submetendo-a a uma fiscalização preventiva “urgente”, anuncia o chefe de Estado na página da Presidência. Marcelo manifesta dúvidas designadamente quanto às mudanças no reagrupamento familiar.
As alterações ao regime de entrada e permanência de estrangeiros no país foram aprovadas no Parlamento pela coligação que sustenta o Governo (PSD e CDS) e o Chega.
Na requerimento enviado para os juízes do Palácio Ratton, o Presidente da República faz referência à forma como decorreu o processo legislativo no Parlamento, que a oposição muito criticou por ter sido “apressada” e com “atropelos”.
“Pese, embora, o facto de a fiscalização preventiva se concentrar exclusivamente na análise da conformidade das normas com a Constituição, não apreciando, portanto, questões de legalidade, importa referir que o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas – consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais – obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta”, assinala Marcelo.
Algumas dessas audições, lembra, “estão consagradas como obrigatórias em preceitos legais, como é o caso da audição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; da consulta ao Conselho Superior da Magistratura, bem como à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público”.
“E outras audições e consultas haveria de organizar, nomeadamente com entidades direta e/ou indiretamente relacionadas com as matérias em causa, que, não sendo legalmente obrigatórias, se justificariam como forma de garantir a legitimidade democrática da lei aprovada e de antecipar problemas na sua aplicação”, sustenta o Presidente.
Marcelo aponta também que o novo regime introduz ou altera “um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta, remetendo-se a regulamentação, em algumas das situações, para mera Portaria do Governo, alargando o âmbito de densificação dos conceitos por esta via”.
Tais conceitos podem “dificultar a aplicação da Lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do Direito, princípios constitucionalmente garantidos, podendo mesmo gerar um tratamento diferenciado e discriminatório e, certamente, aportando um risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância para o nosso País e para os interessados”, receia o Chefe de Estado, acrescentando que numa matéria sensível como esta, “não é de todo aconselhável que exista indefinição conceptual e recurso a conceitos indeterminados, potencialmente violadores do princípio constitucional da segurança jurídica”.
Marcelo refere-se, por exemplo, aos conceitos de “competências técnicas especializadas” (artigo 57.º-A, alínea a), de “alojamento, «…», considerado normal para uma família comparável na mesma região e que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade”, de “meios de subsistência suficiente para sustentar todos os membros de agrupamento familiar” (artigo 101.º, alíneas , de “«…» “circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise” (artigo 105.º),”, de “«…» gravidade da evolução da situação de ordem pública ou segurança pública em parte ou na totalidade do território nacional” (artigo 106.º).”.
A justificar o pedido de fiscalização preventiva, o Presidente frisa que a lei em causa “trata de matéria de elevada sensibilidade política, social e jurídica, sendo indispensável assegurar, com urgência, a segurança jurídica e a certeza do Direito, relativamente ao dispositivo legal aprovado, evitando potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios, tendo ainda em conta que o Governo considera imperioso e urgente regular esta matéria”.
A decisão de Marcelo foi tomada esta quinta-feira, depois de cumpridas as audiências com os partidos que quiseram, por um lado, apelar ao Presidente para vetar ou enviar o novo regime para o Tribunal Constitucional (Livre, Bloco de Esquerda e PCP) ou, por outro lado, pedir a sua promulgação, como foi o caso do Chega.
jornaleconomico