Rodrigo Mattos: STJD denuncia Bruno Henrique por manipulação; suspensão é de até dois anos

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Rodrigo Mattos: STJD denuncia Bruno Henrique por manipulação; suspensão é de até dois anos

Rodrigo Mattos: STJD denuncia Bruno Henrique por manipulação; suspensão é de até dois anos

Além disso, a procuraria do STJD teve o entendimento de que houve vantagem financeira para Bruno Henrique ainda que de forma indireta.

"Para além disso, a infração foi cometida mediante promessa de vantagem econômica - ainda que não diretamente para o atleta, mas em benefício de seu irmão e rede de contatos - o que reforça a presença do elemento subjetivo especial exigido pela norma: a motivação economicamente viciada da con-duta. Bruno Henrique foi instigado por seu irmão a executar a ação (receber cartão amarelo), mediante prévia comunicação, para possibilitar a realização de apostas dirigidas, o que caracteriza, inequivocamente, uma promessa de vantagem futura para terceiros próximos em total desarmonia com a moralidade desportiva", diz a denúncia.

Em relação ao segundo artigo, o 243-A, a procuradoria do STJD ressaltou que o objetivo da manipulação foi atingido com o cartão recebido por Bruno Henrique. Há portanto agravamento neste caso.

"Veja-se que o art. 243-A sequer exige a materialização do resultado, configurando, em verdade, uma circunstância especial e majorante da pena prevista no parágrafo único. No caso em tela, de fato, o cartão foi efetivamente aplicado, e Bruno Henrique ficou suspenso para a partida seguinte, o que demonstra que cumpriu fielmente o que fora pactuado, possibilitando a concretizaçao de apostas dirigidas com base nessa manipulação, o que atrai a aplicação do mencionado parágrafo único", diz o texto da procuradoria.

O órgão do STJD cita ainda os artigos do regulamento do Brasileiro e Geral de Competições para explicar que, se Bruno Henrique for punido, a pena deve se estender globalmente. Basta à CBF avisar outras federações nacionais.

Além de Bruno Henrique, foram denunciados seu irmão Wander Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Reis e Douglas Barcelos, todos por se aproveitarem da informação sobre o cartão de amarelo para fazerem apostas. Eles são registados como atletas amadores e por isso também estão passíveis de serem enquadrados na Justiça Desportiva.

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