Justiça decide que Poze pode voltar a fazer show fora do RJ e devolve carro

Ela pontua também que a revogação das duas medidas cautelares não afeta o andamento do processo. "O afastamento das citadas cautelares não importa em qualquer prejuízo concreto para o prosseguimento das investigações, observadas as circunstâncias pessoais do acusado, que é pessoa pública, exerce atividade de notório conhecimento público e possui endereço fixo de fácil acesso. Destaca-se que, até o momento, o investigado cumpriu atentamente todas as cautelares fixadas."
A manutenção das cautelares de comparecimento mensal em juízo e de impossibilidade de se ausentar da comarca configura antecipação de pena, já que causa prejuízo ao exercício da atividade laborativa exercida pelo investigado e de terceiros.
- Decisão do TJRJ
A juíza cita que a medida afetava, além do cantor, famílias de terceiros que dependiam dele. "Conforme demonstrado na petição acostada aos autos, na medida em que outras pessoas dependem direta e indiretamente da sua atividade profissional para o sustento de suas famílias."
A decisão cita, ainda, que as demais medidas cautelares impostas ao cantor continuam valendo. São elas:
- Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
- Proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
- Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
- Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário, caso o possua, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da notificação desta decisão.
uol