Uma revolução na profissão. A partir de 1º de setembro, serão introduzidas mudanças no reconhecimento das qualificações dos enfermeiros neste país.

O regulamento proposto introduz alterações à Lei de 15 de julho de 2011 sobre as profissões de enfermeiro e parteira.
As mudanças são necessárias para adaptar a regulamentação polonesa à nova diretiva da União Europeia (2024/505), que regulamenta as regras para o reconhecimento de qualificações profissionais de enfermeiros formados na Romênia.
Isto envolve a implementação da nova redação dos artigos 33.º-A e 33.º-B da Diretiva 2005/36/CE na legislação polaca. Isso permitirá que enfermeiros que obtiveram as suas qualificações na Roménia exerçam legalmente a sua profissão na Polónia em igualdade de condições. Isto faz parte de uma harmonização mais ampla das regulamentações no mercado único da UE.
- A Diretiva 2024/505 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, que altera a Diretiva 2005/36/CE no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais formados na Romênia impõe aos Estados-Membros da União Europeia a obrigação de reconhecer, com base nos direitos adquiridos, as qualificações profissionais dos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia que concluíram a formação como enfermeiro responsável por cuidados gerais na Romênia e cujo programa de formação não atendeu aos requisitos mínimos de formação, mas que possuem um dos documentos indicados nesta diretiva que confirmam a posse das qualificações profissionais adequadas - lemos no projeto, pelo qual Urszula Demkow, Subsecretária de Estado, é responsável.
O projeto de lei já concluiu a fase de consulta pública e foi submetido para comentários em 31 de julho. A previsão é de que a lei proposta entre em vigor em 1º de setembro de 2025.
Recorde-se que, em maio, a Comissão Europeia iniciou processos de infração contra 14 países, incluindo a Polónia, por não reconhecerem as qualificações profissionais de enfermeiros da Roménia. Os Estados-membros tinham até 4 de março de 2025 para implementar a diretiva. O Ministério da Saúde está a preparar um projeto de lei para a implementar na legislação polaca.
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