Avaliações de deficiência: Comissão ordena que cuidadores saiam de casa

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 22 de agosto de 2025 19:37
Durante as reuniões do comitê de avaliação de deficiência, cuidadores ou representantes de pessoas com deficiência são convidados a se retirar. Isso é, sem dúvida, um problema – não há regulamentações legais claras quanto à presença de serviços de apoio para pessoas com deficiência.
O Infor.pl destaca que a presença de um tutor ou representante de uma pessoa com deficiência durante as reuniões de comitês que avaliam o grau de deficiência ou determinam o nível de apoio necessário é um problema comum e uma fonte de incerteza jurídica. O site também lista as seguintes inconsistências:
- a convocação formal para o comité nomeia a pessoa com deficiência, o que poderia sugerir que apenas ela deveria estar presente,
- Os formulários de solicitação de avaliação de deficiência oferecem opções para chegada sem assistência, chegada assistida ou incapacidade de comparecer sem assistência, o que indica claramente a possibilidade de um acompanhante estar presente durante o exame.
De acordo com a legislação nacional vigente, não há regras claras sobre o assunto. Essa falta de clareza leva a situações em que os acompanhantes às vezes são solicitados a se retirar, apesar das objeções da pessoa com deficiência.
No contexto internacional, no entanto, pessoas com deficiência frequentemente se referem à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 2006. A Polônia assinou essa convenção em 2007 e a ratificou em 6 de setembro de 2012, portanto ela faz parte da ordem jurídica polonesa.
De fundamental importância nessa discussão é o Artigo 3 da Convenção, que lista entre seus princípios gerais o respeito à dignidade inerente, a autonomia pessoal, incluindo a liberdade de fazer escolhas, e o respeito à independência da pessoa.
Esta disposição diz respeito à proibição de interferência na vida de uma pessoa com deficiência no âmbito de:
- tratamento,
- reabilitação,
- local de residência,
- educação,
- emprego.
O Infor.pl considera legítimo questionar se a solicitação de um cuidador viola este princípio de autodeterminação e independência para pessoas com deficiência. A situação é legalmente fluida, mas o Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente, por exemplo, reconheceu que os pacientes têm o direito de solicitar a presença de um familiar durante um exame médico, exceto em situações específicas, como cirurgias por motivos de assepsia.
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