Será este o fim da privação do Conselho Nacional da Magistratura e do Tribunal Constitucional?
No ano passado, a coalizão governista cortou os orçamentos do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal. Isso foi resultado de questionamentos sobre a legalidade das ações desses órgãos ou de alguns de seus membros. Por fim, o parlamento decidiu reduzir seus orçamentos em 6,5 milhões de zlotys (quase um quarto do orçamento previsto para o Conselho Nacional da Magistratura), 10,8 milhões de zlotys (aproximadamente 17% do orçamento previsto para o Tribunal Constitucional) e 25 milhões de zlotys (8% do orçamento previsto para o Supremo Tribunal), respectivamente.
O plano para 2026 pressupõe, contudo, que os orçamentos destas instituições aumentem, e de forma bastante significativa.
Quanto mais dinheiro será destinado ao Conselho Nacional da Magistratura e ao Tribunal Constitucional em 2026?Assim, o orçamento do Conselho Nacional da Magistratura, que é de pouco mais de PLN 21 milhões este ano, será aumentado para PLN 34,3 milhões, ou 62%. Para efeito de comparação, antes da redução do ano passado, era de pouco menos de PLN 26 milhões.
As despesas com o Tribunal Constitucional foram planejadas em PLN 72,7 milhões (em comparação com os atuais PLN 52,6 milhões). Antes dos cortes, o orçamento de 2024 fixou o orçamento do Tribunal Constitucional em PLN 57,1 milhões.
O orçamento do Supremo Tribunal será aumentado para PLN 331 milhões. Isso representa um aumento de 12% em relação ao orçamento deste ano.
Estas não são as únicas instituições às quais o governo pretende alocar mais recursos. O orçamento do Supremo Tribunal Administrativo aumentará em 10% (de PLN 978 milhões para PLN 1,76 bilhão), o do Tribunal Superior de Contas em 23% (de PLN 471 milhões para PLN 580 milhões) e o do Comissário para os Direitos Humanos em 12% (de PLN 82 milhões para PLN 92 milhões).
Enquanto isso, as despesas com todo o judiciário comum aumentarão em 8,4% (de PLN 17,4 bilhões para PLN 18,9 bilhões).
A forma final do orçamento será decidida pelo Parlamento. Vale ressaltar que o presidente não pode — segundo a Constituição — vetar o orçamento. No entanto, o Artigo 224, Seção 2, da Constituição estabelece que ele pode submetê-lo (no todo ou em parte) ao Tribunal Constitucional.
O texto será atualizado.
RP