Datas – Tarifas – Limites – Novembro de 2025
1 de novembro (sábado)
Dia de Todos os Santos – para os empregadores em que o sábado é um dia de folga devido a uma semana de trabalho de cinco dias, os funcionários devem receber mais um dia de folga em troca deste feriado.
até 5 de novembro (quarta-feira)
> Os empresários devem apresentar uma declaração VAT-14 relativa aos montantes de IVA devidos nas aquisições intracomunitárias de combustíveis para veículos elétricos referentes a outubro de 2025.
até 7 de novembro (sexta-feira)
O imposto de renda referente a outubro de 2025 é pago por aqueles que apresentarem sua declaração de imposto de renda utilizando o cartão de contribuinte.
até 10 de novembro (segunda-feira)
> Os empresários que pagam IVA devem apresentar a declaração INTRASTAT referente a outubro de 2025.
11 de novembro (terça-feira)
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Dia da Independência Nacional – para os empregadores em que a terça - feira é um dia de folga devido a uma semana de trabalho de cinco dias, os funcionários devem receber outro dia de folga em troca deste feriado.
até 17 de novembro (segunda-feira)
> As pessoas jurídicas, unidades organizacionais e empresas sem personalidade jurídica pagam o imposto predial e o imposto florestal referentes a novembro de 2025, além da quarta parcela do imposto agrícola.
até 20 de novembro (quinta-feira)
Quem paga imposto em parcela única sobre a renda declarada o paga referente a outubro de 2025.
A empresa matriz que representa o grupo de capital fiscal paga o imposto antecipado recolhido referente a outubro de 2025.
Os empregadores efetuarão pagamentos antecipados de imposto de renda sobre os rendimentos dos funcionários provenientes de emprego, trabalho em casa e benefícios da previdência social pagos a eles em outubro de 2025.
> Os diretores efetuam pagamentos antecipados de imposto de renda sobre benefícios que não decorram de uma relação de emprego (por exemplo, contratos de mandato, contratos para trabalho específico) referentes a outubro de 2025.
até 25 de novembro (terça-feira)
> Os contribuintes pagarão o IVA referente a outubro de 2025.
> Os pagadores que realizam transações intracomunitárias devem apresentar informações resumidas sobre o IVA da UE referentes a outubro de 2025.
Os contribuintes do IVA devem submeter o arquivo JPK_V7M referente a outubro de 2025 às autoridades fiscais.
Os contribuintes do IVA devem enviar o arquivo JPK_V7K referente a outubro de 2025 (parte de registro) às autoridades fiscais.
> Quem paga imposto sobre produtos industrializados deve liquidá-lo em outubro de 2025 e apresentar uma declaração de imposto sobre produtos industrializados.
> Os empresários liquidam o imposto sobre o açúcar e o imposto sobre vendas a varejo devidos em outubro de 2025.
Valor da redução de impostos em 2025O valor isento de impostos em 2025 é de 30.000 PLN. Portanto, o valor que reduz o imposto de renda pessoal é de 3.600 PLN (12% de 30.000 PLN).
FINANCIAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DA ZUS EM 2025| Tipo de contribuição | Taxa total (%) | Financiado pelos funcionários (%) | Financiado pelo empregador (%) | 
| pensão | 19,52 | 9,76 | 9,76 | 
| anuidade | 8 | 1,5 | 6,5 | 
| saúde | 9 | 9 | – | 
| doença | 2,45 | 2,45 | – | 
| resultante | de 0,67 para 3,33 | – | de 0,67 para 3,33 | 
| Fundo Trabalhista | 1,00 | – | 1,00 | 
| Fundo de Solidariedade | 1,45 | – | 1,45 | 
| FGŚP | 0,10 | – | 0,10 | 
| Fundo de Pensões Bridge | 1,50 | – | 1,50 | 
| Base para o cálculo do imposto sobre: | Base para o cálculo do imposto: | O imposto é | 
| 0 PLN | 30.000 PLN | 0 PLN | 
| 30.000 PLN | 120.000 PLN | 12% - o valor da redução do imposto é de 3.600 PLN. | 
| 120.000 PLN | – | 10.800 + 32% do excedente acima de 120.000 PLN | 
| 1.000.000 PLN | – | 4% do excedente acima de 1 milhão de PLN da base (imposto de solidariedade) | 
Até 5 de novembro (quarta-feira), as contribuições referentes a outubro de 2025 serão pagas pelas unidades orçamentárias e pelos órgãos orçamentários do governo local.
Até 17 de novembro (segunda-feira), as contribuições referentes a outubro de 2025 serão pagas por contribuintes com personalidade jurídica.
Até 20 de novembro (quinta-feira), as contribuições referentes a outubro de 2025 serão pagas por outras entidades pagadoras.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA OUTUBRO DE 2025I. PARA PESSOAS QUE ESTÃO INICIANDO SUA PRIMEIRA ATIVIDADE COMERCIAL E SE BENEFICIANDO DO ALÍVIO
A base de cálculo das contribuições para o período de janeiro a dezembro de 2025 não pode ser inferior a 1.399,80 PLN (30% de 4.666 PLN).
Contribuições para o seguro de saúde referentes a outubro (mínimo):
• pensão PLN 273,24 (ou seja, 19,52%)
• Anuidade de 111,98 PLN (ou seja, 8%)
• Licença médica: 34,30 PLN (ou seja, 2,45%)
• acidente – se a taxa percentual de contribuição for de 1,67%, a contribuição será de 23,38 PLN.
As pessoas que se beneficiam do auxílio geralmente não pagam contribuições para o Fundo do Trabalho e o Fundo de Solidariedade.
II. CONTRIBUIÇÕES DE ATIVIDADES COMERCIAIS SEM DIREITO A ALÍVIO
Base para o cálculo das contribuições para o ZUS (Sistema Único de Seguro de Saúde) referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025:
> conduzir atividades comerciais não agrícolas,
> criadores e artistas,
> pessoas que exercem profissões autônomas (por exemplo, médicos, parteiras, enfermeiros, tradutores, professores),
> um sócio em uma sociedade de responsabilidade limitada unipessoal e sócios em uma sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples ou sociedade profissional,
> pessoas que administram uma escola pública ou privada, outra forma de educação pré-escolar, instituição ou complexo das mesmas, de acordo com as disposições sobre o sistema educacional,
Para pessoas que cooperam com pessoas que exercem atividades comerciais não agrícolas , a remuneração não pode ser inferior a 5.203,80 PLN (60% de 8.673 PLN, ou seja, o salário médio previsto para 2025).
Contribuições para o seguro de saúde referentes a outubro (mínimo):
• pensão PLN 1.015,78 (ou seja, 19,52%)
• pensão PLN 416,30 (ou seja, 8%)
• Licença médica: 127,49 PLN (ou seja, 2,45%)
• acidente – se a taxa de juros de contribuição for de 1,67%, o valor da contribuição será de 86,90 PLN.
A contribuição para o Fundo do Trabalho e para o Fundo de Apoio Solidário às Pessoas com Deficiência para essas pessoas não pode ser inferior a 127,49 PLN (ou seja, 2,45%).
Contribuição para o seguro de saúde referente a outubro de 2025:
Σ na escala de impostos – 9% da renda auferida no mês anterior ao mês em que a contribuição é paga, não inferior a PLN 314,96 (PLN 4.666 × 75% × 9%)
Imposto fixo Σ – 4,9% da renda determinada conforme acima e no mesmo valor mínimo,
Σ para um montante fixo: 9% da base de avaliação, que depende do rendimento anual do empresário deduzido das contribuições para a segurança social: 461,66 PLN (quando o rendimento anual não ultrapassa 60.000 PLN), 769,43 PLN (rendimentos entre 60.000 PLN e 300.000 PLN), 1.384,97 PLN (rendimentos acima de 300.000 PLN).
A base de cálculo é o salário médio mensal no quarto trimestre de 2024 – PLN 8.549,18.
III. CONTRIBUIÇÕES PARA O CHAMADO SMALL ZUS PLUS A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
O salário-base não pode ser inferior a 30% do salário mínimo nem superior a 60% da média salarial mensal projetada. Em 2025, esse salário-base deve estar entre 1.399,80 PLN e 5.203,80 PLN.
LIMITESA base para contribuições voluntárias por motivo de doença, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, não poderá exceder 21.682,50 PLN por mês (250% x 8.673 PLN).
O valor do limite anual da base de cálculo das contribuições para a aposentadoria e o seguro por invalidez em 2025 é de 260.190 PLN (30 x 8.673 PLN).
Contribuições para a segurança social dos agricultores no terceiro e quarto trimestres de 2025.| Para o agricultor/cônjuge conduzir atividades comerciais agricultura na fazenda agrícola | Base de medição | Soma mensal /trimestral contribuições para um pessoa (em PLN) | 
| com uma área de até 50 hectares convertidos | contribuição básica = 10% da pensão básico | 169/507 | 
| com uma área de mais de 50 hectares convertido para 100 ha conversão | contribuição básica + 12% de pensão básico | 372/1116 | 
| com uma área de mais de 100 hectares convertido para 150 ha conversão | contribuição básica + 24% de pensão básico | 575/1725 | 
| com uma área de mais de 150 hectares convertido para 300 ha conversão | contribuição básica + 36% de pensão básico | 778/2334 | 
| com uma área de mais de 300 hectares conversão | contribuição básica + 48% de pensão básico | 981/2943 | 
| Para o agricultor/cônjuge instrutor adicional atividades não agrícolas econômico e atividades agrícolas em uma fazenda | Base de medição | Contribuição devida em um mês /trimestre | 
| com uma área de até 50 hectares convertidos | o dobro da contribuição básico | 338/1014 | 
| com uma área de mais de 50 hectares convertido para 100 ha conversão | o dobro da contribuição básico + prêmio adicional, ou seja, 12% da pensão básico | 541/1623 | 
| com uma área de mais de 100 hectares convertido para 150 ha conversão | o dobro da contribuição básico + prêmio adicional, ou seja, 24% da pensão básico | 744/2232 | 
| com uma área de mais de 150 hectares convertido para 300 ha conversão | o dobro da contribuição básico + prêmio adicional, ou seja, 36% da pensão básico | 947/2841 | 
| com uma área de mais de 300 hectares conversão | duas vezes a contribuição básico + prêmio adicional, ou seja, 48% da pensão básico | 1150/3450 | 
| Para um membro da família do agricultor | Base de medição | Contribuição devida em um mês /trimestre | 
| independentemente da superfície fazendas | contribuição básica, ou seja, 10% da pensão básico | 169/507 | 
| Para um membro da família instrutor adicional atividades não agrícolas econômico | Base de medição | Contribuição devida em um mês /trimestre | 
| independentemente da superfície fazendas | duas vezes a contribuição básico | 338/1014 | 
Contribuição mensal para o seguro de acidentes, doenças e maternidade no quarto trimestre de 2025 – 78 PLN por pessoa coberta por este seguro (234 PLN por trimestre).
Atenção : Os agricultores devem pagar as contribuições referentes ao terceiro trimestre de 2025 até 31 de outubro de 2025.
SALÁRIOS E OUTRAS TAXAS NO DIREITO DO TRABALHOSalário mínimo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025: 4.666 PLN.
Tarifa horária mínima para contratados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025: PLN 30,50.
Valor máximo da indenização por despedimento coletivo entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025: 69.990 PLN (4.666 PLN x15).
Salário mínimo para menores de idade de 1º de setembro a 30 de novembro de 2025:
> no primeiro ano de estudo – PLN 699,89
> no segundo ano de estudo – PLN 787,38
> no terceiro ano de estudo – PLN 874,86
> No caso de um jovem em formação para exercer uma profissão específica – PLN 612,40
Salário médio na economia nacional:
> PLN 8.748,63 – no segundo trimestre de 2025
> PLN 8.962,28 – no primeiro trimestre de 2025
> PLN 8.477,21 – no quarto trimestre de 2024
> PLN 8.161,62 – no terceiro trimestre de 2024
> PLN 8.038,41 – no segundo trimestre de 2024
> PLN 8.147,38 – no primeiro trimestre de 2024
> PLN 7.540,36 – no quarto trimestre de 2023
> PLN 7.194,95 – no terceiro trimestre de 2023
OUTROS BENEFÍCIOS Fator equivalente para férias anuais em 2024 e 2025| Vaga em tempo integral | Fator equivalente 2024 | Fator equivalente 2025 | 
| tempo total | 20,92 | 20,75 | 
| 3/4 | 15,69 | 15,56 | 
| 2/3 | 13,95 | 13,83 | 
| 3/5 | 12,55 | 12h45 | 
| 1/2 | 10,46 | 10,38 | 
| 1/3 | 6,97 | 6,92 | 
| 1/4 | 5.23 | 5.19 | 
| 1/5 | 4.18 | 4.15 | 
* Os cálculos levam em consideração a véspera de Natal não útil, introduzida pela alteração da Lei sobre dias não úteis, que entra em vigor em 1 de fevereiro de 2025.
Adicional noturno para trabalho em 2025(variação do salário mínimo durante o ano)
| Meses | Valores de subsídio bruto noturno (em PLN) | Como calcular as deduções | 
| Janeiro, março, abril | 5,55 | (4666 PLN : 168 horas) x 20%. | 
| Fevereiro, maio, junho, agosto, dezembro (véspera de Natal gratuita*) | 5,83 | (4.666 PLN : 160 horas) x 20%. | 
| Julho, outubro | 5.07 | (4.666 PLN : 184 horas) x 20%. | 
| Setembro | 5.30 | (4.666 PLN : 176 horas) x 20%. | 
| novembro | 6,48 | (4.666 PLN : 144 horas) x 20%. | 
* A véspera de Natal gratuita foi introduzida pela alteração da Lei dos Dias Não Úteis, que entra em vigor em 1 de fevereiro de 2025. (Os cálculos na tabela incluem este dia como dia de folga)
Base mínima para o cálculo do auxílio-doença e dos benefícios em 2025 e no segundo semestre de 2024.| FUNCIONÁRIO | de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 | de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024 | 
| tempo total | 4.026,29 PLN (4.666 PLN – 13,71%) | 3.710,47 PLN (4.300 PLN – 13,71%) | 
| 3/4 | 3.019,72 PLN (3.499,50 PLN – 13,71%) | PLN 2.782,85 (PLN 3.225 – 13,71%) | 
| 1/2 | 2.013,15 PLN (2.333 PLN – 13,71%) | PLN 1.855,23 (PLN 2.150 – 13,71%) | 
| 1/3 | 1.342,09 PLN (1.555,33 PLN – 13,71%) | 1.236,82 PLN (1.433,33 PLN – 13,71%) | 
| 1/4 | 1.006,57 PLN (1.166,50 PLN – 13,71%) | PLN 927,62 (PLN 1.075 – 13,71%) | 
| Mês | Feriado/Dia semana | Cálculo de tempo trabalhar | Número horas trabalhar | Número dias trabalhar | Número dias livre | 
| Janeiro | • 1º de janeiro – Dia de Ano Novo (quarta-feira) • 6 de janeiro – Epifania (segunda-feira) | (40 horas x 4 semanas) + (8 horas x 3 dias, também conhecido como período estendido) – (8 horas x 2 feriados) | 168 | 21 | 10 | 
| Fevereiro | falta | (40 horas x 4 semanas) | 160 | 20 | 8 | 
| Marchar | falta | (40 horas x 4 semanas) + (8 horas x 1 dia) | 168 | 21 | 10 | 
| abril | • 20 de abril – primeiro dia da Páscoa* (domingo) • 21 de abril – segundo dia da Páscoa (segunda-feira) | (40 horas × 4 semanas) + (8 horas × 2 dias) – (8 horas × 1 feriado) | 168 | 21 | 9 | 
| Poderia | • 1º de maio – Feriado Nacional (quinta-feira) • 3 de maio – Feriado Nacional do 3 de maio (sábado) | (40 horas × 4 semanas) + (8 horas × 2 dias) – (8 horas × 2 feriados) | 160 | 20 | 10 (incluindo um dia de folga devido ao feriado de sábado) | 
| Junho | • 8 de junho – Pentecostes (domingo) • 19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira) | (40 horas × 4 semanas) + (8 horas × 1 dia) – (8 horas x 1 feriado) | 160 | 20 | 10 | 
| Julho | falta | (40 horas × 4 semanas) + (8 horas × 3 dias) | 184 | 23 | 8 | 
| Agosto | • 15 de agosto - Suposição Bem-aventurada Virgem Maria Virgem Maria (Sexta-feira) | (40 horas x 4 semanas) + (8 horas x 1 dia) - (8 horas x 1 feriado) | 160 | 20 | 11 | 
| Setembro | falta | (40 horas x 4 semanas) + (8 horas x 2 dias) | 176 | 22 | 8 | 
| outubro | falta | (40 horas x 4 semanas) + (8 horas x 3 dias) | 184 | 23 | 8 | 
| novembro | • 1º de novembro – Dia de Todos os Santos (Sábado) • 11 de novembro – Dia Nacional Independência (Terça-feira) | (40 horas x 4 semanas) – (8 horas x 2 feriados) | 144 | 18 | 12 (incluindo um dia de folga devido ao feriado de sábado) | 
| dezembro | • 24 de dezembro, véspera de Natal ** (quarta-feira) • 25 de dezembro – primeiro dia Natal (Quinta-feira) • 26 de dezembro – o segundo dia de Deus natividade (Sexta-feira) | (40 horas x 4 semanas) + (8 horas x 3 dias) – (8 horas x 3 feriados) | 160 | 20 | 11 | 
| Junto: | 14 dias Natal (10 quedas) a partir de segunda-feira até sexta-feira, 2 no sábado, 2 no domingo) | – | 1992 | 249 | 115 | 
* Nomes dos feriados de acordo com a Lei de 18 de janeiro de 1951 sobre dias não úteis (texto consolidado do Diário Oficial de 2020, item 1920)
** A véspera de Natal gratuita foi introduzida pela alteração da Lei dos Dias Não Úteis, que entra em vigor em 1 de fevereiro de 2025 (o cálculo do tempo de trabalho na tabela inclui este dia como dia de folga)
Diárias para viagens internacionais e limite de hospedagem em hotel a partir de 29 de novembro de 2022*| País | Moeda | Soma dietas | valor limite para a noite | 
| Austrália | AUD | 95 | 270 | 
| Áustria | EUR | 57 | 150 | 
| Bélgica | EUR | 55 | 200 | 
| Bielorrússia | EUR | 42 | 130 | 
| Bulgária | EUR | 40 | 120 | 
| Croácia | EUR | 42 | 125 | 
| China | EUR | 55 | 170 | 
| Chipre | EUR | 43 | 160 | 
| República Checa | EUR | 41 | 120 | 
| Dinamarca | DKK | 446 | 1430 | 
| Estônia | EUR | 45 | 110 | 
| Finlândia | EUR | 53 | 180 | 
| França | EUR | 55 | 200 | 
| Grécia | EUR | 50 | 160 | 
| Espanha | EUR | 50 | 200 | 
| Holanda | EUR | 50 | 150 | 
| Irlanda | EUR | 52 | 160 | 
| Canadá | CAD | 71 | 190 | 
| Lituânia | EUR | 45 | 150 | 
| Letônia | EUR | 57 | 132 | 
| Alemanha | EUR | 49 | 170 | 
| Noruega | Coroa norueguesa | 496 | 1650 | 
| Portugal | EUR | 49 | 150 | 
| Rússia | EUR | 48 | 200 | 
| Romênia | EUR | 42 | 110 | 
| Eslováquia | EUR | 47 | 132 | 
| Eslovênia | EUR | 45 | 143 | 
| Estados Unidos Américas (EUA), incluindo: | USD | 59 | 200 | 
| - Nova Iorque | USD | 59 | 350 | 
| – Washington | USD | 59 | 300 | 
| Suíça | CHF | 88 | 220 | 
| Suécia | NÓ | 510 | 2000 | 
| Turquia | USD | 53 | 185 | 
| Ucrânia | EUR | 41 | 180 | 
| Hungria | EUR | 44 | 143 | 
| Grã-Bretanha | GBP | 45 | 220 | 
| Itália | EUR | 53 | 192 | 
*As alterações afetaram alguns países ou taxas.
Rendimento do empregado isento de impostos durante estadia temporária no exterior (selecionado)| País | Moeda | Valor da renda lançado para todos os dias (dieta x 30%) | 
| Austrália | AUD | 28,50 (95 x 0,30) | 
| Áustria | EUR | 17,10 (57 x 0,30) | 
| Bélgica | EUR | 16,50 (55 x 0,30) | 
| Bielorrússia | EUR | 12,60 (42 x 0,30) | 
| Bulgária | EUR | 12 (40 x 0,30) | 
| China | EUR | 16,50 (55 x 0,30) | 
| Croácia | EUR | 12,60 (42 x 0,30) | 
| Chipre | EUR | 12,90 (43 x 0,30) | 
| República Checa | EUR | 12,30 (41 x 0,30) | 
| Dinamarca | DKK | 133,80 (446 x 0,30) | 
| Estônia | EUR | 13,50 (45 x 0,30) | 
| Finlândia | EUR | 15,90 (53 x 0,30) | 
| França | EUR | 16,50 (55 x 0,30) | 
| Grécia | EUR | 15 (50 x 0,30) | 
| Geórgia | EUR | 14,40 (48 x 0,30) | 
| Espanha | EUR | 15 (50 x 0,30) | 
| Holanda | EUR | 15 (50 x 0,30) | 
| Irlanda | EUR | 15,60 (52 x 0,30) | 
| Islândia | EUR | 16,80 (56 x 0,30) | 
| Israel | EUR | 21 (70 x 0,30) | 
| Japão | JPY | 2259,60 (7532 x 0,30) | 
| Canadá | CAD | 21,30 (71 x 0,30) | 
| Lituânia | EUR | 13,50 (45 x 0,30) | 
| Letônia | EUR | 17,10 (57 x 0,30) | 
| Alemanha | EUR | 14,70 (49 x 0,30) | 
| Noruega | Coroa norueguesa | 148,80 (496 x 0,30) | 
| Portugal | EUR | 14,70 (49 x 0,30) | 
| Rússia | EUR | 14,40 (48 x 0,30) | 
| Romênia | EUR | 12,60 (42 x 0,30) | 
| Eslováquia | EUR | 14,10 (47 x 0,30) | 
| Eslovênia | EUR | 13,50 (45 x 0,30) | 
| Estados Unido Américas (EUA) | USD | 17,70 (59 x 0,30) | 
| Suíça | CHF | 26,40 (88 x 0,30) | 
| Suécia | NÓ | 153 (510 x 0,30) | 
| Turquia | USD | 15,90 (53 x 0,30) | 
| Ucrânia | EUR | 12,30 (41 x 0,30) | 
| Hungria | EUR | 13,20 (44 x 0,30) | 
| Grã-Bretanha | GBP | 13,50 (45 x 0,30) | 
| Itália | EUR | 15,90 (53 x 0,30) | 
As diárias e outros pagamentos para viagens de negócios dentro do país são os seguintes a partir de 1 de janeiro de 2023:
> PLN 45 – subsídio (integral),
> PLN 67,50 – quantia fixa para acomodação,
> PLN 9 – quantia fixa para despesas de viagem.
TARIFAS FIXAS PARA CARROSTarifas máximas por quilômetro para veículos particulares utilizados para fins comerciais (a partir de 17 de janeiro de 2023):
> para um carro de passageiros:
• com capacidade do motor de até 900 cm3 – PLN 0,89,
• com cilindrada acima de 900 cm3 – PLN 1,15,
> para uma motocicleta – 0,69 PLN,
> para uma motocicleta – 0,42 PLN.
PENSÕES E BENEFÍCIOSAs pensões e anuidades são indexadas anualmente a partir de 1 de março.
Em 2025, a indexação consistirá na multiplicação do valor do benefício e sua base de cálculo pela taxa de indexação, que corresponde ao índice médio anual de preços ao consumidor do ano civil anterior, acrescido de 20% do aumento real dos salários médios em 2024.
Em 2025, a taxa de indexação é de 105,5%, e, portanto, os benefícios de pensão aumentarão 5,5% a partir de 1º de março. A partir de 1º de março de 2025, o valor base da pensão será de 7.140,52 PLN.
MENOR VALOR DE PENSÕES E INVALIDEZ A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2024
> PLN 1.878,91 – pensão de aposentadoria, pensão complementar, indenização por invalidez total para o trabalho, pensão por morte e pensão social.
> PLN 1.409,18 – pensão por incapacidade parcial para o trabalho,
> PLN 2.254,69 – pensão por incapacidade total para o trabalho devido a acidente de trabalho ou doença profissional e pensão por morte acidental,
> PLN 1.691,02 – pensão por incapacidade parcial para o trabalho devido a acidente de trabalho ou doença profissional.
LIMITES DE RENDA PARA APOSENTADOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA APLICÁVEIS DE 1 DE SETEMBRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025
> PLN 6.124,10 – as pensões e os benefícios por invalidez são reduzidos quando a renda ultrapassa esse valor (70% do salário médio mensal).
> PLN 11.373,30 – as pensões de aposentadoria e invalidez são suspensas quando esse valor excede a renda (130% do salário médio mensal).
Atenção: Essas restrições não se aplicam a pessoas que já atingiram a idade geral de aposentadoria.
REDUÇÕES MÁXIMAS EM PENSÕES E BENEFÍCIOS POR INVALIDEZ A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2025
> PLN 939,61 – pensão de aposentadoria, pensão por invalidez por incapacidade total para o trabalho,
> PLN 704,75 – pensão por incapacidade parcial para o trabalho,
> PLN 798,72 – pensão de sobrevivência, à qual uma pessoa tem direito.
BENEFÍCIO PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2025> PLN 1.893,41 – valor do benefício pré-aposentadoria.
Valores que afetam a redução ou suspensão dos benefícios pré-aposentadoria a partir de 1º de março de 2025:
> PLN 2.045,50 – valor de renda mensal permitido,
> PLN 5.727,20 – limite de renda mensal,
> PLN 24.546 – valor de rendimento anual permitido,
> PLN 68.726,40 – o limite de renda anual.
Auxílio funeral em novembro de 2025 – 4.000 PLN
INDICADOR DE INDEXAÇÃO DA BASE DE AVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO POR DOENÇA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE REABILITAÇÃO> 103,2% – no quarto trimestre de 2025
> 109,8% – no terceiro trimestre de 2025
> 105,5% – no segundo trimestre de 2025
> 100,2% – no primeiro trimestre de 2025
> 106,6% – no 4º trimestre de 2024
> 113,2% – no 3º trimestre de 2024
> 107,6% – no segundo trimestre de 2024
> 101% – no primeiro trimestre de 2024
> 104,90% – no 4º trimestre de 2023
> 109,9% – no 3º trimestre de 2023
> 109,4% – no segundo trimestre de 2023
> 103,9% – no primeiro trimestre de 2023
> 102,7% – no 4º trimestre de 2022
> 110,2% – no 3º trimestre de 2022
> 108,9% – no segundo trimestre de 2022
> 99,6% – no primeiro trimestre de 2022 (não ultrapassa 100%, portanto a base não está sujeita à indexação)
> 100,9% – no 4º trimestre de 2021
> 109,9% – no 3º trimestre de 2021
> 108,6% – no segundo trimestre de 2021
> 97 por cento – no primeiro trimestre de 2021 (não ultrapassa 100 por cento, portanto a base não está sujeita à indexação)
> 96,7% – no quarto trimestre de 2020 (não ultrapassa 100%, portanto a base não está sujeita à indexação)
> 108,1% – no 3º trimestre de 2020
> 107,4% – no segundo trimestre de 2020
VALORES DE INDENIZAÇÃO ÚNICA POR DANOS À SAÚDE CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONALDe 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026:
> 1.636 PLN por cada ponto percentual de comprometimento permanente ou de longo prazo da saúde,
> 1.636 PLN por cada ponto percentual de comprometimento permanente ou de longo prazo da saúde resultante de um aumento desse comprometimento em pelo menos 10 pontos percentuais,
> 28.636 PLN pela incapacidade total do segurado para o trabalho e para levar uma vida independente,
> 28.636 PLN para uma decisão sobre incapacidade total para o trabalho e incapacidade para a vida independente devido à deterioração o estado de saúde do pensionista,
> PLN 147.271, quando o cônjuge ou um ou mais filhos do segurado ou pensionista falecido têm direito a uma indenização única,
> PLN 73.635, quando um membro da família do segurado ou pensionista falecido, que não seja cônjuge ou filho, tem direito a uma indenização única,
> PLN 147.271 , quando o cônjuge e um ou mais filhos do segurado ou pensionista falecido têm direito a uma indenização em parcela única, e PLN 28.636 devido a um aumento na indenização a ser paga por cada um desses filhos,
> PLN 147.271 , quando dois ou mais filhos do segurado ou pensionista falecido têm direito a uma indenização em parcela única, e PLN 28.636 devido a um aumento nessa indenização para o segundo filho e cada filho subsequente,
> PLN 28.636 , se, além do cônjuge ou filhos, outros membros da família do segurado ou pensionista falecido também tiverem direito a uma indenização em parcela única; cada um deles tem direito a esse valor, independentemente da indenização devida ao cônjuge ou filhos,
> PLN 73.635 , quando apenas os membros da família que não sejam o cônjuge ou os filhos do segurado ou pensionista falecido têm direito a uma compensação única, e PLN 28.636 devido ao aumento desta compensação para a segunda e cada pessoa subsequente com direito a ela.
> PLN 28.636 devido ao aumento da indenização a ser paga à segunda e a cada pessoa subsequente com direito ao benefício.
TRANSAÇÕES SEM DINHEIROOs pagamentos relacionados com as atividades comerciais são efetuados ou recebidos através da conta bancária do empresário sempre que:
> a parte na transação da qual resulta o pagamento é outro empresário, e
> o valor único da transação, independentemente do número de pagamentos resultantes, excede o equivalente a 15.000 PLN (as transações em moeda estrangeira são convertidas em PLN à taxa de câmbio média anunciada pelo Banco Nacional da Polônia no último dia útil anterior à data da transação; Art. 19 da Lei de 6 de março de 2018 - Lei dos Empresários (texto consolidado: Diário Oficial de 2023, item 221).
TAXA DE NOTARIALDesde 27 de janeiro de 2007, a taxa máxima (de acordo com o regulamento do Ministro da Justiça sobre as taxas máximas de honorários notariais, texto consolidado do Diário Oficial de 2020, item 1473, com as alterações subsequentes) baseia-se no valor de:
> até PLN 3.000 – PLN 100;
> Acima de 3.000 PLN até 10.000 PLN – 100 PLN + 3% do excedente acima de 3.000 PLN;
> Acima de 10.000 PLN até 30.000 PLN – 310 PLN + 2% do excedente acima de 10.000 PLN;
> Acima de 30.000 PLN até 60.000 PLN – 710 PLN + 1% do excedente acima de 30.000 PLN;
> acima de 60.000 PLN até 1.000.000 PLN – 1.010 PLN + 0,4% do excedente acima de 60.000 PLN;
> acima de 1.000.000 PLN até 2.000.000 PLN – 4.770 PLN + 0,2 por cento do excedente acima de 1.000.000 PLN;
> acima de 2.000.000 PLN – 6.770 PLN + 0,25% do excedente acima de 2.000.000 PLN, mas não superior a 10.000 PLN, e no caso de atividades realizadas entre pessoas classificadas no grupo tributário I, nos termos das disposições da Lei de 28 de julho de 1983 sobre o imposto sobre heranças e doações (texto consolidado do Diário Oficial de 2021, item 1043), não superior a 7.500 PLN.
Metade dessa taxa será a taxa máxima para a elaboração de uma escritura notarial que documente:
> um contrato vinculativo concluído sob uma condição ou sujeito a um prazo,
> um acordo que transfere a propriedade ou o usufruto perpétuo em cumprimento do acordo vinculativo,
> contrato de venda de bens imóveis agrícolas provenientes do patrimônio agrícola do Tesouro do Estado,
> um contrato de compra e venda de um imóvel residencial ou terreno com uma residência unifamiliar, celebrado pelo Tesouro do Estado, unidades governamentais locais ou outras entidades com base em atos que concedem descontos de preço aos compradores,
> acordo sobre a transferência dos direitos de propriedade cooperativa do imóvel,
> acordo sobre a transferência da titularidade de um direito cooperativo sobre um imóvel residencial, um direito cooperativo sobre um imóvel comercial, um direito sobre uma casa unifamiliar em uma cooperativa habitacional (um direito sobre um imóvel residencial em uma casa construída por uma cooperativa habitacional com o objetivo de transferir sua titularidade a um membro),
> um acordo para a transferência do direito de propriedade cooperativa esperado de um imóvel, propriedade separada de um imóvel ou de uma casa unifamiliar nos termos da Lei de 15 de dezembro de 2000 sobre cooperativas habitacionais (texto consolidado do Diário Oficial de 2021, item 1208),
> um acordo que estabelece a propriedade separada de um imóvel ou transfere a propriedade de uma casa unifamiliar com direitos sobre o terreno, celebrado no âmbito da execução de contratos para a construção de um imóvel ou casa, nos termos da Lei das Cooperativas Habitacionais,
> Acordo sobre a transferência de propriedade de um apartamento ou casa unifamiliar com direitos sobre o terreno por uma cooperativa habitacional,
> um acordo sobre a transferência de propriedade, concessão de usufruto perpétuo ou transferência do direito de usufruto perpétuo de um terreno para construção a uma cooperativa habitacional, nos termos do artigo 35.º da Lei das Cooperativas Habitacionais,
> estabelecer uma hipoteca,
> o curso do leilão ou licitação,
> aceitar dinheiro em moeda polaca ou estrangeira para guarda,
> um acordo celebrado com base no artigo 9.º da Lei de 24 de junho de 1994 sobre a propriedade de imóveis (texto consolidado do Diário Oficial de 2021, item 1048),
> um contrato de doação de instalações que constituem um bem imóvel separado, se o contrato for celebrado entre pessoas classificadas no grupo fiscal I, nos termos das disposições da Lei do Imposto sobre Heranças e Doações, e os compradores tiverem direito ao benefício a que se refere o artigo 16.º da Lei do Imposto sobre Heranças e Doações,
> um contrato de compra e venda de uma unidade residencial separada, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, frase 1, da Lei sobre a propriedade de unidades que constituem um bem imóvel separado ou um edifício residencial unifamiliar, nos termos das disposições da Lei de 7 de julho de 1994 – Lei da Construção (texto consolidado do Diário Oficial de 2021, item 2351),
> um contrato de compra e venda de terreno que constitua um lote para construção, nos termos do artigo 2.º, n.º 12, da Lei de 27 de março de 2003 sobre ordenamento do território e desenvolvimento (texto consolidado do Diário Oficial de 2021, n.º 741, com as alterações subsequentes),
> acordo de desenvolvimento.
| Capital | Para atraso | Período validade | Base jurídico | 
| 8 | 10 | a partir de 9 de outubro de 2025 | Diário Oficial do NBP de 2025, item 22 | 
| 8,25 | 10,25 | a partir de 4 de setembro de 2025 | Diário Oficial do NBP de 2025, item 15 | 
| 8,50 | 10,50 | a partir de 3 de julho de 2025 | Diário Oficial do NBP de 2025, item 6 | 
| 8,75 | 10,75 | de 8 de maio de 2025 a 2 de julho de 2025 | Diário Oficial do NBP de 2025, item 5 | 
| 9,25 | 11,25 | de 5 de outubro de 2023 a 7 de maio de 2025 | Diário Oficial da NBP de 2023, item 15 | 
| 9,5 | 11,5 | de 7 de setembro de 2023 a 4 de outubro de 2023 | Diário Oficial do NBP de 2023, item 14 | 
| 10,25 | 12,25 | de 8 de setembro de 2022 a 6 de setembro de 2023 | Diário Oficial da NBP de 2022, item 16 | 
| 10 | 12 | de 8 de julho de 2022 a 7 de setembro de 2022 | Diário Oficial da NBP de 2022, item 15 | 
| 9,5 | 11,5 | de 9 de junho de 2022 a 7 de julho de 2022 | Diário Oficial do Banco Nacional da Polônia a partir de 2022, item 13 | 
| 8,75 | 10,75 | de 6 de maio a 8 de junho de 2022 | Diário Oficial do Banco Nacional da Polônia a partir de 2022, item 11 | 
| 8 | 10 | de 7 de abril a 5 de maio de 2022 | Diário Oficial do Banco Nacional da Polônia a partir de 2022, item 9 | 
| 7 | 9 | de 9 de março a 6 de abril de 2022 | Diário Oficial do Banco Nacional da Polônia a partir de 2022, item 5 | 
| 6,25 | 8,25 | de 9 de fevereiro a 8 de março de 2022 | Diário Oficial do Banco Nacional da Polônia a partir de 2022, item 3 | 
| 5,75 | 7,75 | de 5 de janeiro a 8 de fevereiro de 2022 | Diário Oficial do Banco Nacional da Polônia a partir de 2022, item 1 | 
| 5,25 | 7,25 | de 9 de dezembro de 2021 a 4 de janeiro de 2022 | Diário Oficial da NBP de 2021, item 17 | 
| 4,75 | 6,75 | de 4 de novembro a 8 de dezembro de 2021 | Diário Oficial da NBP de 2021, item 15 | 
| 4 | 6 | de 7 de outubro a 3 de novembro de 2021 | Diário Oficial da NBP de 2021, item 13 | 
| 3.6 | 5.6 | de 29 de maio a 6 de outubro de 2021 | Diário Oficial da NBP de 2020, item 10 | 
| 4 | 6 | de 9 de abril de 2020 a 28 de maio de 2021 | Diário Oficial da NBP de 2020, item 7 | 
| 4,5 | 6,5 | de 8 de março a 8 de abril de 2020 | Diário Oficial da NBP de 2020, item 4 | 
| 5 | 7 | De 1º de janeiro de 2016 a 17 de março de 2020 | Diário Oficial de 2016, item 47 | 
| 8 | – | de 23 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 | Diário Oficial de 2014, item 1858 | 
| Avaliar (por cento) | Período validade | Base jurídica | 
| 12 | a partir de 9 de outubro de 2025 | Deputado de 2025, item 1105 | 
| 12,5 | a partir de 4 de setembro de 2025 | Deputado de 2025, item 950 | 
| 13 | a partir de 3 de julho de 2025 | Deputado de 2025, item 647 | 
| 13,5 | de 8 de maio a 2 de julho de 2025 | Deputado de 2025, item 457 | 
| 14,5 | de 5 de outubro de 2023 a 7 de maio de 2025 | Deputado de 2023, item 1101 | 
| 15 | de 7 de setembro a 4 de outubro de 2023 | Deputado de 2023, item 1017 | 
| 16,5 | de 8 de setembro de 2022 a 6 de setembro de 2023 | Deputado de 2022, item 905 | 
| 16 | de 8 de julho a 7 de setembro de 2022 | Deputado de 2022, item 679 | 
| 15 | de 9 de junho a 7 de julho de 2022 | Deputado de 2022, item 607 | 
| 13,5 | de 6 de maio a 8 de junho de 2022 | Deputado de 2022, item 468 | 
| 12 | de 7 de abril a 5 de maio de 2022 | Deputado de 2022, item 398 | 
| 10 | de 9 de março a 6 de abril de 2022 | Deputado de 2022, item 339 | 
| 8,5 | de 9 de fevereiro a 8 de março de 2022 | Deputado de 2022, item 220 | 
| 8 | De 9 de outubro de 2014 a 8 de fevereiro de 2022 | Deputado de 2014, item 905 | 
| 10 | A partir de 4 de julho de 2013 até 8 de outubro de 2014 | Deputado de 2013, item 596 | 
| 10,5 | de 6 de junho a 3 de julho de 2013 | Deputado de 2013, item 537 | 
| 11 | de 9 de maio a 5 de junho de 2013 | Deputado de 2013, item 442 | 
| 1 | de 7 de março a 8 de maio de 201 | Deputado de 2013, item 163 | 
Nota: A taxa de juros está em vigor a partir de 30 de outubro de 2025. Caso o Conselho de Política Monetária decida alterar as taxas de juros após essa data, isso afetará o valor dos juros sobre os impostos em atraso.
Redução dos juros de mora sobre impostos em atraso| Avaliar (por cento) | Período de validade | Base jurídica | 
| 6 | a partir de 9 de outubro de 2025 | Deputado de 2025, item 1105 | 
| 6,25 | a partir de 4 de setembro de 2025 | Deputado de 2025, item 950 | 
| 6,5 | a partir de 3 de julho de 2025 | Deputado de 2025, item 647 | 
| 6,75 | de 8 de maio a 2 de julho de 2025 | Deputado de 2025, item 457 | 
| 7,25 | de 5 de outubro de 2023 a 7 de maio de 2025 | Deputado de 2023, item 1101 | 
| 7,5 | de 7 de setembro a 4 de outubro de 2023 | Deputado de 2023, item 1017 | 
| 8,25 | de 8 de setembro de 2022 a 6 de setembro de 2023 | Deputado de 2022, item 905 | 
| 8 | de 8 de julho a 7 de setembro de 2022 | Deputado de 2022, item 679 | 
| 7,5 | de 9 de junho a 7 de julho de 2022 | Deputado de 2022, item 607 | 
| 6,75 | de 6 de maio a 8 de junho de 2022 | Deputado de 2022, item 468 | 
| 6 | de 7 de abril a 5 de maio de 2022 | Deputado de 2022, item 398 | 
| 5 | de 9 de março a 6 de abril de 2022 | Deputado de 2022, item 339 | 
| 4,25 | de 9 de fevereiro a 8 de março de 2022 | Deputado de 2022, item 46 | 
| 4 | a partir de 1º de janeiro de 2016 | Deputado de 2016, item 20 | 
| 6 | A partir de 9 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2015 | Deputado de 2014, item 905 | 
| 7,5 | A partir de 4 de julho de 2013 até 8 de outubro de 2014 | Deputado de 2013, item 596 | 
| 7,88 | A partir de 6 de junho de 2013 até 3 de julho de 2013 | Deputado de 2013, item 537 | 
| 8,25 | A partir de 9 de maio de 2013 até 5 de junho de 2013 | Deputado de 2013, item 442 | 
O empregador deve liberar o funcionário do trabalho por*:
> 2 dias – em caso de casamento do funcionário, nascimento de seu filho ou falecimento e funeral do cônjuge, filho, pai, mãe, padrasto ou madrasta do funcionário,
> um dia – em caso de casamento do filho do funcionário ou falecimento e funeral de sua irmã, irmão, sogra, sogro, avó, avô ou qualquer outra pessoa sustentada pelo funcionário ou sob seus cuidados diretos,
> 6 dias durante um ano civil – convocado para desempenhar funções de perito em processos administrativos, preparatórios para processos criminais ou judiciais, ou perante um conselho de pequenas infrações.
> até 5 dias por ano civil de licença adicional para prestar cuidados – para prestar cuidados pessoais necessários ou apoio por motivos médicos graves a familiares ou outras pessoas (desde que vivam juntas) (Artigo 173 § 1 do Código do Trabalho)
> 2 dias ou 16 horas por ano civil de licença por motivo de força maior – quando a presença imediata do trabalhador for necessária devido a força maior em assuntos familiares urgentes causados por doença ou acidente (Artigo 1481 do Código do Trabalho)
> o tempo necessário para resolver a questão objeto da intimação – intimado a comparecer pessoalmente perante a autoridade competente no âmbito do dever geral de defesa,
> o tempo necessário para realizar os exames médicos e vacinações obrigatórios previstos nos regulamentos de combate às doenças infecciosas, ao combate à tuberculose e ao combate às doenças venéreas,
> czas niezbędny do wzięcia udziału w posiedzeniu komisji pojednawczej w charakterze członka tej komisji – pracownika będącego stroną lub świadkiem w postępowaniu pojednawczym,
> wystąpienie w charakterze świadka w postępowaniu kontrolnym prowadzonym przez Najwyższą Izbę Kontroli i pracownika powołanego do udziału w tym postępowaniu w charakterze specjalisty,
> czas niezbędny do uczestniczenia w działaniach ratowniczych i do wypoczynku koniecznego po ich zakończeniu – pracownika będącego członkiem ochotniczej straży pożarnej
> 6 dni w ciągu roku kalendarzowego łącznie na szkolenie pożarnicze – członek ochotniczej straży pożarnej,
> czas niezbędny do uczestniczenia w akcji ratowniczej i do wypoczynku koniecznego po jej zakończeniu – pracownika będącego ratownikiem Górskiego Ochotniczego Pogotowia Ratunkowego,
> czas wyznaczenia przez przewodniczącego Państwowej Komisji Badania Wypadków Kolejowych do udziału w postępowaniu – pracownika będącego członkiem doraźnym Państwowej Komisji Badania Wypadków Kolejowych, ujętym na liście ministra transportu,
> czas niezbędny do uczestniczenia w akcji ratowniczej i do wypoczynku koniecznego po jej zakończeniu oraz na czas udziału w szkoleniach organizowanych przez Morską Służbę Poszukiwania i Ratownictwa – pracownika będącego członkiem ochotniczej drużyny ratowniczej działającej w brzegowej stacji ratowniczej Morskiej Służby Poszukiwania i Ratownictwa,
> czas wykonywania obowiązku świadczeń osobistych, w trybie i na warunkach przewidzianych w odrębnych przepisach.
* wg rozporządzenia ministra pracy i polityki socjalnej z 15 czerwca 1996 r. w sprawie sposobu usprawiedliwiania nieobecności w pracy oraz udzielania pracownikom zwolnień od pracy (tekst jedn. DzU z 2014 r., poz. 1632)
TERMINY ROZLICZEŃ Z PFRON> do 31 października (piątek) osoby niepełnosprawne, które prowadzą działalność gospodarczą, przekazują wniosek do PFRON o refundację zapłaconych składek emerytalno-rentowych za sierpień 2025 r.,
> do 20 listopada (czwartek) pracodawcy regulują wpłaty na PFRON za październik 2025 r.,
> do 25 listopada (wtorek) pracodawcy wysyłają do PFRON wnioski Wn-D i załączniki INF-DP oraz INF-O-PP o dofinansowanie miesięcznych wynagrodzeń niepełnosprawnych pracowników za październik 2025 r.,
> do 1 grudnia (poniedziałek) osoby niepełnosprawne, które prowadzą działalność gospodarczą, przekazują wniosek do PFRON o refundację zapłaconych składek emerytalno-rentowych za wrzesień 2025 r.
WPŁATY NA PFRONOD 1 WRZEŚNIA DO 30 LISTOPADA 2025 R.
Pracodawcy, którzy zatrudniają co najmniej 25 pracowników w przeliczeniu na pełny wymiar czasu pracy, co miesiąc muszą wpłacać określone kwoty na Państwowy Fundusz Rehabilitacji Osób Niepełnosprawnych.
Opłata ta stanowi iloczyn 40,65 proc. przeciętnego wynagrodzenia i liczby pracowników, która odpowiada różnicy między zatrudnieniem zapewniającym osiągnięcie wskaźnika zatrudnienia osób niepełnosprawnych w wysokości 6 proc . a rzeczywistym zatrudnieniem osób niepełnosprawnych. Obecnie do obliczenia wpłat na PFRON przyjmuje się kwotę 8748,63 zł.
Wsparcie dla zatrudniających niepełnosprawnych| Graus niepełnosprawności | Maksymalne kwoty dofinansowań od 1 lipca 2024 r. | 
| stopień znaczny | 2760 zł | 
| ze schorzeniem specjalnym | 4140 zł | 
| stopień umiarkowany | 1550 zł | 
| ze schorzeniem specjalnym | 2585 zł | 
| stopień lekki | 575 PLN | 
| stopień lekki ze schorzeniem specjalnym | 1265 zł | 
* zgodnie z ustawą z 5 grudnia 2024 r. o zmianie ustawy o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnianiu osób niepełnosprawnych (DzU z 2024 r., poz. 1961), która weszła w życie 1 stycznia 2025 r., ale uprawnienia do dopłaty za zatrudnianie niepełnosprawnych obowiązują z mocą wsteczną od 1 lipca 2024 r.
Kwoty wolne od potrąceń z wynagrodzenia za pracę od 1 stycznia do 31 grudnia 2025 r. (w zł; cały etat dla pracowników, którzy nie korzystają ze zwolnień podatkowych i zrezygnowali z Pracowniczych Planów Kapitałowych)*| Rodzaj potrącenia | Básico koszty uzyskania przychodu (250 zł) z PIT-2 | Podstawowe koszty uzyskania przychodu (250 zł) bez PIT-2 | Podwyższone koszty uzyskania przychodu (300 zł) z PIT-2 | Podwyższone koszty uzyskania przychodu (300 zł) bez PIT-2 | 
| OBOWIĄZKOWE - świadczenia niealimentacyjne (100 proc.) | 3510,92 | 3210,92 | 3516,92 | 3516,92 | 
| OBOWIĄZKOWE - zaliczki pieniężne dla pracownika (75 proc.) | 2633,19 | 2408,19 | 2637,69 | 2412,69 | 
| OBOWIĄZKOWE - kary pieniężne (90 proc.) | 3159,83 | 2889,83 | 3165,23 | 2895,23 | 
| DOBROWOLNE - należności dla pracodawcy (100 proc.) | 3510,92 | 3210,92 | 3516,92 | 3516,92 | 
| DOBROWOLNE - należności dla innych podmiotów (80 proc.) | 2808,74 | 2568,74 | 2813,54 | 2573,54 | 
* liczone dla 4666 zł, czyli minimalnego wynagrodzenia za pracę obowiązującego od 1 stycznia do 31 grudnia 2025 r. i 12-proc. stawki podatku oraz PIT-2 uprawniającego do stosowania 1/12 kwoty wolnej
Ważne limity na 2025 rok| Faixa | w zł* | em euros | 
| Wartość sprzedaży uprawniająca do korzystania ze zwolnienia od VAT | 200.000 | – | 
| Wartość wewnątrzwspólnotowego nabycia uprawniająca do wyłączenia od podatku VAT | 50.000 | – | 
| Wartość sprzedaży uprawniająca do statusu małego podatnika VAT | 8 569 000 | 2.000.000 | 
| Wartość sprzedaży uprawniająca do statusu małego podatnika PIT, CIT | 8 569 000 | 2.000.000 | 
| Kwota prowizji uzyskana przez podatnika VAT uprawniająca do korzystania ze statusu małego pośrednika | 193.000 | 45.000 | 
| Możliwość opłacania podatku w formie ryczałtu od przychodów ewidencjonowanych | 8 569 200 | 2.000.000 | 
| Kwartalne wpłaty ryczałtu od przychodów ewidencjonowanych | 856 920 | 200.000 | 
| Kwota przychodów za rok poprzedni zobowiązująca do prowadzenia ksiąg rachunkowych | 8 569 000** | 2.000.000 | 
| Jednorazowa amortyzacja w ramach ajuda mínima | 214.000 | 50.000 | 
* według średniego kursu euro ogłoszonego przez NBP 1 października 2024 r. (4,2846 zł)
** zgodnie z ustawą z 6 grudnia 2024 r. o zmianie ustawy o rachunkowości, ustawy o biegłych rewidentach, firmach audytorskich oraz nadzorze publicznym oraz niektórych innych ustaw, która czeka na podpis prezydenta, od 1 stycznia te limity wyniosą odpowiednio: 10 711 500 zł i 2 500 000 euro
Zakładowy fundusz świadczeń socjalnych – odpisy w 2025 r. (w zł)| Tipo odpisu ou zwiększenia | Por cento noções básicas wymiaru | podstawa 7262,39* | 
| OBOWIĄZKOWY - za zatrudnionego w normalnych warunkach | 37,5 proc. | 2723,40 | 
| OBOWIĄZKOWY - za wykonującego pracę w szczególnych warunkach lub pracę o szczególnym charakterze | 50 proc. | 3631,20 | 
| OBOWIĄZKOWY - za młodocianego | • w I roku nauki – 5 proc. • w II roku nauki – 6 proc. • w III roku nauki – 7 proc. | • w I roku nauki – 363,12 zł • w II roku – 435,74 zł • w III roku – 508,37 zł | 
| DOBROWOLNY - za byłego pracownika – emeryta lub rencistę | zwiększenie zfśs o 6,25 proc | o 453,90 | 
| DOBROWOLNY - za niepełnosprawnego umiarkowanie lub muito | podniesienie odpisu o 6,25 proc., czyli łącznie do 43,75 proc. | o 453,90 | 
| DOBROWOLNY - z tytułu utworzenia zakładowego żłobka lub klubu dziecięcego i przeznaczenia na ten cel 7,5 proc. odpisu podstawowego oraz przeznaczenia całości zwiększenia na żłobek lub klub | aumentar zfśs na każdego funcionário o 7,5 proc. | o 544,68 | 
* prezes GUS ogłosił w obwieszczeniu z 19 lutego 2025 r., że przeciętne wynagrodzenie miesięczne w gospodarce narodowej, pomniejszone o potrącone od ubezpieczonych składki na ubezpieczenia emerytalne, rentowe oraz chorobowe, w 2024 r. wyniosło 7140,52 zł, aw drugim półroczu 2024 r. wyniosło 7262,39 zł.
ŚCIĄGAWKA PRZEDSIĘBIORCY NA GRUDZIEŃ 2025 R. UKAŻE SIĘ 27 LISTOPADA 2025 R.
RP