Taxa de imposto mais baixa para garagens. Possíveis isenções fiscais

- Em 2 de junho, o texto consolidado da Lei de Impostos e Taxas Locais foi publicado no Diário de Leis.
- O documento leva em consideração mudanças na regulamentação introduzidas por três grandes emendas adotadas nos últimos nove meses.
- Elas dizem respeito, entre outras coisas, a mudanças na definição de estrutura e a uma taxa de imposto mais baixa para garagens em edifícios residenciais.
O texto consolidado da Lei de Impostos e Taxas Locais publicado na segunda-feira, 2 de junho, no Journal of Laws leva em consideração inúmeras mudanças nas regulamentações introduzidas por três grandes emendas adotadas nos últimos nove meses.
As alterações mais importantes introduzidas nos últimos meses na Lei de Impostos e Taxas Locais:- introduzindo uma disposição que permita ao conselho municipal isentar do imposto predial terrenos, edifícios e estruturas ou partes dos mesmos que sejam utilizados para fins relacionados com a prestação de assistência social ,
- introduzindo uma definição autónoma de "edifício" como um objecto permanentemente fixado ao solo, separado do espaço por divisórias, com fundações e um telhado, independentemente das disposições da Lei da Construção,
- definindo o conceito de "conexão permanente com o solo" como uma conexão que garante a estabilidade do objeto e a resistência a fatores externos, o que visa eliminar disputas quanto à qualificação de objetos (por exemplo, contêineres) como estruturas, juntamente com um anexo sobre quais objetos há uma obrigação tributária ,
- esclarecendo que os espaços destinados à guarda de veículos em edifícios residenciais (por exemplo, garagens) são considerados parte residencial, o que afeta a aplicação de uma taxa de imposto mais baixa ,
- atualização da lista de objetos considerados estruturas para fins fiscais,
- mudanças na tributação de garagens para vários carros.
- Lei de 1 de outubro de 2024 sobre a receita das unidades de governo local (Diário Oficial, item 1572),
- a Lei de 18 de outubro de 2024 que altera determinados atos relativos à concessão de auxílios de minimis (Diário Oficial, item 1635),
- Lei de 19 de novembro de 2024 que altera a Lei do Imposto Agrícola, a Lei dos Impostos e Taxas Locais e a Lei do Imposto de Selo (Diário Oficial, item 1757) e alterações resultantes das disposições anunciadas antes de 16 de maio de 2025.
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