A Receita Federal não pode excluir antecipadamente dos custos multas por atrasos na prestação de serviços eletrônicos.
O Supremo Tribunal Administrativo (SAD) proferiu uma importante decisão sobre o direito à tributação de custos. Mais uma vez, decidiu que as multas contratuais por atraso na prestação de serviços são automaticamente excluídas dos custos de obtenção de receita da empresa que as deve pagar.
As penalidades contratuais por atraso na execução de serviços são um custo no IRPJ?Ainda faltam 95% do artigo
RP