'Algumas questões ficaram sem solução na nova lei contra a extorsão', afirma especialista.

Segundo o cientista político Sandro Arreola, na "pressa" de aprovar decisões no Congresso da União, pontos e acordos permanecem pendentes nas leis e nos debates, como na aprovação da Lei Geral para Prevenir, Investigar e Punir Crimes Relacionados à Extorsão. Ele lamentou que na Câmara dos Deputados não tenham sido ouvidas as contribuições das vítimas e que a criação de uma procuradoria especializada para a investigação de extorsão não tenha sido considerada, como ocorre com outros crimes.
Ao conferir ao Estado o poder de investigar extorsão de ofício, sem a necessidade de uma denúncia formal, uma procuradoria especializada "torna-se essencial" para a correta aplicação da nova lei. Atualmente, não existe nenhuma agência em funcionamento para investigar, como estipula a lei, por iniciativa própria. Essa seria uma questão pendente.
Recomendamos: A nova lei contra a extorsão é positiva, mas sua aplicação deve ser monitorada: especialistaEle também alertou que a lei não especifica crimes cometidos por meio de ligações telefônicas e extorsão por funcionários públicos. "A grande maioria das extorsões é feita por telefone, então existe uma lacuna na compreensão do que constitui um sequestro virtual versus uma extorsão por telefone. Parece-me que isso não está muito claro; ou seja, exigir um resgate em um sequestro virtual parece mais com extorsão." Ele comentou.
"A outra questão, e a mais importante, é que não há menção à extorsão por parte das autoridades. A lei não contempla mudanças substanciais no sistema anticorrupção. Em outras palavras, a extorsão por funcionários públicos também existe, e isso também não é abordado", acrescentou.
Entretanto, um dos pontos controversos, destacou o especialista, é a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Monreal, que busca reduzir as penas de prisão para funcionários públicos que não denunciarem crimes de extorsão . O projeto de lei original previa penas de 10 a 20 anos para policiais, promotores, diretores de presídios, entre outros; porém, a emenda reduz as penas para cinco a 12 anos.
"Se as autoridades não forem muito proativas na investigação de crimes comprovados, imagine o que farão com as possibilidades ou com a presunção de que elas existam. Acho que essa é uma fragilidade da lei."
Ainda, Arreola reconheceu que a nova lei tem aspectos positivos, como a proteção da identidade das vítimas no momento da denúncia e a possibilidade de investigar extorsão de ofício. Com isso, afirmou, são disponibilizadas mais ferramentas para fortalecer os processos de investigação, bem como a estratégia de segurança do Secretário de Segurança e Proteção Cidadã, Omar García Harfuch.
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