Prazo final para pagamento de impostos: 20 de junho de 2025, último dia para cancelamento do 730 pré-preenchido

Os compromissos fiscais de junho estão chegando ao fim, com os últimos prazos do mês se encerrando. Após as obrigações com IMU, IVA, Irpef, imposto de alíquota fixa e outras obrigações, sexta-feira, 20 de junho, será a última data possível para cancelar o formulário 730 pré-preenchido já enviado.
O prazo para envio de comunicações relativas à licença de TV pelas empresas de energia elétrica está previsto para o mesmo dia.
Cancelamento do 730 pré-preenchidoO formulário 730 pré-preenchido pode ser cancelado de 19 de maio a 20 de junho de 2025 se o contribuinte perceber que houve erros na declaração de imposto de renda.
Esta opção é concedida apenas uma vez e é a maneira mais imediata de corrigir dados imprecisos ou inserir informações esquecidas.
Após 20 de junho, para alterar os dados do 730 pré-preenchido não será mais possível excluí-lo e você deverá utilizar o Modelo corretivo 730/2025 ou o Modelo de Renda PF.
Após o cancelamento do envio, o formulário será excluído e a Receita Federal considerará a declaração não entregue. Para evitar a omissão, será necessário enviar uma nova declaração, que poderá ser enviada 24/48 horas após a anterior.
Como excluir o 730 pré-preenchidoPara cancelar o formulário 730 pré-preenchido incorretamente, basta acessar a seção dedicada do portal da Agência de Receita com as mesmas credenciais.
A AdE lembra que é possível prosseguir com a operação caso o status do recebimento da remessa seja "Processado".
Além disso, caso o modelo 730 Renda Adicional ou Corretiva tenha sido preenchido a partir de 21 de maio, os dados informados deverão ser excluídos selecionando “Restaurar” na seção “Renda Adicional e Corretiva/Integrativa”.
Com o cancelamento do 730, o modelo F24 também será automaticamente eliminado. Por fim, a Agência lembra que, no caso de declaração conjunta, a operação deve ser solicitada apenas pelo declarante.
ReembolsosO dia 20 de junho também é o prazo final para os servidores públicos e privados que desejam receber no salário de julho as restituições a que tinham direito caso o imposto devido a título de Irpef seja menor do que o já retido dos salários nos meses individuais de 2024.
Para receber os valores, os dados do empregador devem ser indicados na seção dedicada a "Dados do substituto tributário que realizará o ajuste". O empregador poderá recuperar os valores adiantados aos empregados no momento do pagamento dos impostos por meio do formulário F24.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo de 20 de junho receberão os reembolsos diretamente da Receita Federal, no máximo, em dezembro.
A taxa de licença de TVPor fim, sexta-feira, 20 de junho, é o último dia disponível para comunicar à Agência da Receita os dados detalhados relativos à taxa de licença de TV cobrada, creditada, arrecadada e paga no mês anterior pelas empresas de energia elétrica (Artigo 5, parágrafo 2, do Decreto do Ministro do Desenvolvimento Econômico, de acordo com o Ministro da Economia e Finanças, 13 de maio de 2016, n.º 94).
A comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, através do serviço telemático Entratel ou Fisconline, utilizando os softwares de controle e preparação de arquivos disponibilizados gratuitamente pela Receita Federal, diretamente ou por meio de intermediários autorizados.
QuiFinanza