Uma mulher foi presa em Corato por atear incêndios e ameaçar a irmã: foi-lhe pedido um subsídio mensal de 200 euros.

O Tribunal de Trani, a pedido do Ministério Público, ordenou uma ordem de prisão preventiva contra uma mulher de 43 anos de Corato. A ordem, assinada em 16 de agosto de 2025, foi executada pelos Carabinieri da delegacia da cidade dois dias depois, com a suspeita transferida para a penitenciária feminina de Trani.
As acusações do Ministério PúblicoDe acordo com a investigação, coordenada pelo Ministério Público e aprovada pelo juiz de instrução e julgamento, a mulher teria assediado a irmã com constantes ameaças e exigências financeiras. Mais especificamente, ela teria exigido que ela pagasse € 200 por mês como "indenização" por uma herança de vinte anos, quando seu pai havia doado um terreno para a irmã, no qual uma casa havia sido construída.
A pressão, enfatizam os investigadores, era acompanhada por telefonemas ameaçadores diários, insultos e mensagens ofensivas. As ameaças também incluíam atear fogo na casa da vítima, e na noite de 19 de julho, o carro da irmã foi incendiado.
Medida cautelar e enquadramento processualApesar de já estar sob vigilância especial com obrigação de permanecer no local, a mulher teria continuado a praticar a conduta alegada. O juiz encontrou graves indícios de culpa pelos crimes de perseguição, dano criminal seguido de incêndio criminoso, tentativa reiterada de extorsão e violação da vigilância especial, agravados por reincidência específica nos últimos cinco anos.
Após ser notificado da ordem, o homem de 43 anos foi localizado em Corato e levado para a prisão, onde aguardará uma audiência preliminar.
Fase de investigação preliminarÉ importante ressaltar que o processo ainda está na fase de instrução e instrução. A execução da medida cautelar não constitui condenação definitiva: a culpa do suspeito deve ser apurada em juízo, com pleno contraditório entre acusação e defesa.
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