O Conselho Nacional Eleitoral aprovou a criação do partido Progresistas, liderado pela candidata presidencial María José Pizarro.

Na quarta-feira, 3 de setembro, a Sessão Plenária do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) aprovou a criação do partido Progresistas pela senadora e candidata presidencial María José Pizarro.
Com oito votos, a CNE aprovou o novo partido, mas apenas com a condição de que ele concluísse as investigações administrativas que o órgão eleitoral está conduzindo contra o Movimento Alternativo Indígena e Social (MAIS), ao qual pertencia.

Maria José Pizarro em BOCAS Foto: Pablo Salgado
É importante destacar que o senador Pizarro entrou com um mandado de segurança para agilizar a decisão do CNE, já que o processo estava parado no órgão há meses.
Embora a decisão tenha sido inicialmente negativa, ela foi alterada na última hora por decisão do Juiz Alfonso Campo (Partido Conservador), e foi apoiada por unanimidade pelo plenário do tribunal, que finalmente concedeu status legal ao candidato presidencial pelo Pacto Histórico.
No entanto, a conclusão das investigações pode ser adiada e acabar atrapalhando o objetivo de Pizarro de aderir ao Pacto Histórico e participar do referendo interno em 26 de outubro.

Maria José Pizarro em BOCAS Foto: Pablo Salgado
Agora, a candidata poderá registrar seu partido como Progresistas, que também inclui os deputados David Racero e Heráclito Landinez. Eles esperam aderir ao Pacto Histórico quando sua fusão em um único partido for aprovada.
Esta é a decisão do Conselho Nacional Eleitoral ARTIGO PRIMEIRO: CUMPRIR a decisão da ação de tutela datada de 26 de agosto de 2025, emitida pelo Tribunal Superior do Distrito Judicial de Bogotá DC, Câmara de Família, com número de processo 11001221000020250129500, de acordo com o disposto na seção de fundamentação deste ato administrativo.
ARTIGO SEGUNDO: RECONHECER a personalidade jurídica do partido político PROGRESISTAS, que produzirá efeitos a partir da execução dos Atos Administrativos que decidam os processos sancionadores movidos contra o Movimento Alternativo Indígena e Social MAIS, de acordo com o disposto na parte motivacional desta Resolução.
PARÁGRAFO: CRIAR pasta em nome do partido político PROGRESISTAS no capítulo X do Cadastro Único de Partidos e Movimentos Políticos RUPYM e nela incorporar a presente decisão, em cumprimento ao artigo décimo terceiro do dispositivo deste ato administrativo.
ARTIGO TERCEIRO: MANTER o reconhecimento da personalidade jurídica concedida ao Movimento Político Indígena e Alternativa Social MAIS identificado com o número NIT 900.847.655-4.

Maria José Pizarro em BOCAS Foto: Pablo Salgado
PARÁGRAFO PRIMEIRO: REGISTRAR a presente decisão juntamente com os demais documentos constantes do processo CNE-E-DG-2025-001067, no Capítulo X do Cadastro Único de Partidos e Movimentos Políticos - RUPYM, em cumprimento ao artigo décimo terceiro do dispositivo deste ato administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São a ele investidos todos os direitos patrimoniais (patrimoniais), tais como bens móveis e imóveis, renda líquida, direito a financiamento estatal, direito de acesso aos meios de comunicação que utilizem o espectro eletromagnético, etc. e obrigações (passivos), tais como dívidas, sanções pecuniárias impostas pelo Conselho Nacional Eleitoral, etc. do Movimento Alternativo Político Indígena e Social - MAIS, exceto aqueles decorrentes da desfiliação de seus membros que se filiaram ao novo partido em virtude da cisão aprovada.
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