O que falta na reforma da Previdência a 14 dias de sua entrada em vigor: entrevista com Andrés Velasco

O futuro da Lei 2.381 de 2024, ou reforma da previdência, será decidido esta semana, já que o Tribunal Constitucional terá que resolver dois processos contra a referida lei, que entraria em vigor em 1º de julho, em menos de duas semanas.
Independentemente da decisão que a Suprema Corte tomar — seja declarando a reforma da previdência constitucional, decidindo contra ela, chamando-a de inconstitucional ou devolvendo-a ao Congresso para revisão e ajuste — é importante manter a segurança jurídica em relação a uma lei tão importante quanto a Lei 2381.
"O pior que pode acontecer ao sistema previdenciário é que ainda haja incerteza no dia 1º de julho", alerta Andrés Mauricio Velasco, presidente da Asofondos, que em entrevista ao EL TIEMPO abordou os possíveis cenários que a reforma previdenciária pode enfrentar, as questões importantes que ainda precisam ser resolvidas, como o seguro previdenciário e os fundos geracionais, bem como sua regulamentação.
Esta semana é crucial para a reforma da Previdência. O que você vê na Asofondos nos três cenários possíveis? Se a reforma for declarada constitucional, então vamos avançar. Redobraremos nossos esforços para garantir que os decretos necessários sejam emitidos para alcançar a máxima clareza e implementar essa opção mínima viável em 1º de julho. Se for declarada inconstitucional, fiquem tranquilos, pois a Colômbia tem um sistema previdenciário funcional. Se a decisão for devolvê-la ao Congresso, então retornaremos a essa fase para apresentar as melhores propostas para o sistema previdenciário e continuar aprimorando essa iniciativa. Esperamos que haja um véu de legalidade sobre as decisões tomadas até agora, especialmente para as pessoas que se mudaram, aproveitando a janela de oportunidade. É muito importante que isso seja mantido.
Faltam menos de 15 dias para a Lei 2381 entrar em vigor. Qual é o pior cenário possível antes dessa data crucial? O pior cenário é que o Tribunal Constitucional não decida, que uma decisão não seja tomada antes de 1º de julho, que a reforma entre em vigor e que decisões legais sejam posteriormente emitidas para modificar o status quo, devolvê-lo ao Congresso ou declará-lo inconstitucional.
O problema é que as contribuições sob as novas regras previdenciárias começam em 1º de agosto. Se uma pessoa que ganha mais de 2,3 vezes o salário mínimo não escolher seu Accai (Administrador do Componente Suplementar de Poupança Individual) dentro do prazo estabelecido, ela será designada para um dos programas Accai, e seu empregador contribuirá com o valor do salário que exceder esse limite.
Mas se a reforma fracassar, é necessário definir como esses recursos pessoais serão administrados; eles devem ser revertidos de alguma forma e devolvidos às AFPs. Soma-se a isso o fato de que a contribuição básica para a aposentadoria dessa pessoa, equivalente a 2,3 salários mínimos, foi para a Colpensiones e foi dividida lá. Parte desse dinheiro foi para a Caixa de Poupança do Banco de la República, e o restante já foi gasto.
Portanto, a incerteza gerada caso não haja decisão judicial não apenas antes de 1º de julho, mas até mesmo antes do término deste período legislativo, é enorme e pode gerar um enorme caos com esses recursos, o que pode culminar na possibilidade de ações judiciais contra o Estado. Há enormes riscos jurídicos e operacionais, pois reverter esses processos não será fácil; estamos falando de 20 milhões de pessoas.

A Lei 2.381 de 2024 entrará em vigor em 1º de julho. Foto: MinCit
Considerando que a reforma entrará em vigor em 1º de julho, continuamos profundamente preocupados com três questões, especialmente o seguro previdenciário para a população em transição, que cobre os contribuintes contra dois tipos de riscos: acidentes que podem causar invalidez ou morte. Em ambos os casos, a cobertura do seguro é ativada para que a pessoa ou sua família receba a pensão.
O problema é que essa apólice está se tornando cada vez mais cara porque a população colombiana está envelhecendo e cada vez mais pessoas correm o risco de acidentes. Em segundo lugar, a população está enfrentando suspensões cada vez mais longas, e as filas para o seguro previdenciário são muito caras porque são imprevisíveis. Um homem ou uma mulher se casa com alguém mais jovem e sua pensão é hereditária, e é isso que contribui para tornar a apólice mais cara. Esse seguro é pago com uma comissão de 3% cobrada pelas administradoras, e hoje está cobrando 2,5%, deixando a AFP com apenas 0,5%, o que nos obriga a ser mais eficientes e manter uma concorrência acirrada no setor.
Até agora, isso poderia ser administrado com a população total, o que reduziria o custo desse seguro, mas o que a reforma faz é segmentar a população. Há uma em transição e outra em não transição, onde está a população mais jovem. Aqueles em transição, por definição, acumularam 750 e 900 semanas, estão no mercado de trabalho há quase 20 anos e são mais caros devido à idade. A população que resta nas AFPs é a de menor renda; são os mais propensos a acidentes, e o seguro previdenciário para cobri-los não está disponível porque o risco é maior, então é uma falha de mercado.
Como você resolve esse problema? A Lei 2381, sabendo que o problema existia, estabelecia que qualquer problema que surgisse na contratação deste seguro seria resolvido pelo Estado, e no decreto regulamentar, incluíram um mapa caso houvesse falha de mercado na população não em transição. Mas para a população em transição, disseram que não; isso permanece como Lei 100, o que significa que não resolveu o problema. Então, neste momento, corremos o risco de que a população em transição fique sem seguro de pensão em 1º de julho, e isso é um problema porque sempre há pessoas que se prejudicam. Sabemos que o governo está preocupado e emitirá um decreto por meio da Direção-Geral de Regulação da Economia da Previdência Social do Ministério da Fazenda. Compramos seguros, mas assim que a reforma entrar em vigor, eles se tornarão inválidos. Se a reforma falhar, não será um problema porque temos seguro.
Quais são os outros problemas que não foram resolvidos? Essas são duas coisas que a regulamentação permite, que consideramos ilegais e que nos preocupam muito devido à subcapitalização dos fundos. Uma delas é que a regulamentação permite que o Fundo de Poupança para o Pilar Contributivo, que será administrado pelo Banco da República, seja usado para pagar o Pilar Semicontributivo. A nação deve salvaguardar esse Fundo como um tesouro inalcançável, pois é a única garantia que 20 milhões de pessoas têm de que receberão uma aposentadoria, já que é de lá que virão suas aposentadorias.
A outra coisa que a regulamentação permite é que o Fundo de Garantia da Previdência Mínima, criado pelo RAIS (Sistema de Poupança Individual Solidária) para cobrir os pagamentos mínimos da previdência quando o capital individual não for suficiente para cobrir o valor mínimo, possa financiar o Sistema de Medidas de Prêmios de Colpensiones. Esta é outra maneira de usar o dinheiro para algo que não deveria ser. Ambas as questões são fiscais, mas são inconvenientes e ilegais, e precisam ser resolvidas.

O Tribunal Constitucional começa a decidir o futuro da Lei 2.381 de 2024, ou Reforma da Previdência. Foto: Arquivo
Se a reforma for retomada, estamos nos preparando para propor ao Congresso algumas modificações que acreditamos que irão aprimorar a reforma em duas dimensões: sustentabilidade do sistema e de seus aspectos fiscais, e equidade. Nos fundos, sempre defendemos um limite inferior (1,5 salário mínimo), o que contribui para melhorar ambas as dimensões. A longo prazo, os colombianos se sairão melhor se o setor privado desempenhar um papel significativo no sistema previdenciário, pois é um sistema autofinanciável e mais sustentável; qualquer outro sistema exige esforços fiscais do governo.
O que mais pode ser melhorado no projeto se houver oportunidade? Há muitas opções, como reduzir o limite para 2,3 salários, permitindo que fundos privados participem do Pilar Básico competindo com provedores públicos, como acontece em outros setores, como bancos, seguros, comunicações e saúde, onde competem sob as mesmas regras. Este é um debate que podemos ter no Congresso para que as pessoas possam escolher em qual sistema desejam participar.

O novo cálculo das semanas de contribuição deve ser feito usando dias corridos, e não meses de 30 dias. Foto: iStock
Neste momento, temos dois decretos sem comentários. Um é sobre fundos geracionais, com o qual podemos trabalhar porque é um decreto bastante bom. Outro é sobre desacumulação, mas se refere apenas a fundos privados. Este decreto tem mil problemas porque descreve coisas que não existem; exige grande precisão porque, em última análise, estes são recursos públicos. Por exemplo, não diz nada sobre a desacumulação do Fundo de Poupança Pilar Contributivo, o mais importante do país.
Ainda precisamos de muitas coisas, mas é uma questão de vida ou morte, em relação ao seguro previdenciário. Precisamos deixar bem claro que isso é uma questão de governo, uma falha de mercado do governo. Insisto, também é importante deixar claro como funcionará o processo de desacumulação do Fundo de Poupança, porque as pessoas pensam que esse processo começa em 10 anos, mas não é o caso. O fundo começa a acumular, e acumula no primeiro mês. Ou seja, em agosto, já estamos vendo acumulações e desacumulações.
eltiempo