Imposto de Renda Bruto: Os Country Clubs não estão sujeitos ao imposto

Por Christian Cossio e Federico Cantisano – Gerentes do Departamento de Contencioso Tributário do escritório Lisicki Litvin & Abelovich
Como realizam atividades sem fins lucrativos, não estão sujeitos a impostos. É apropriado rejeitar as reivindicações fiscais e apresentar decisões judiciais declarando que não estão sujeitos ao imposto.
A ARBA está exigindo ilegalmente que os Country Clubs paguem o Imposto de Renda Bruta , mesmo que não exerçam atividades com fins lucrativos. É importante que os contribuintes não apenas rejeitem essas reivindicações fiscais nos processos administrativos instaurados, mas também busquem uma ação judicial para obter uma decisão que declare que não estão sujeitos ao imposto.
Com base no artigo 182 do Código Tributário Provincial, que estabelece a aplicação do Imposto de Renda Bruta para o exercício regular e remunerado na província de Buenos Aires de qualquer atividade — lucrativa ou não — a Fazenda Provincial está realizando ajustes e exigindo o pagamento do imposto dos Country Clubs.
Na maioria dos casos, os chamados "Country Clubs" têm como objetivo administrar e manter todas as áreas comuns dos bairros, sem fins lucrativos . Essas despesas são cobertas pelas taxas pagas pelos proprietários e, eventualmente, pelas contribuições que eles fazem para o uso dos serviços e instalações comuns.
As disposições dos regulamentos provinciais entram em conflito com a Lei Federal de Coparticipação, que estabelece que o Imposto de Renda Bruta só pode ser cobrado sobre atividades realizadas por entidades com fins lucrativos. Esta lei substitui as disposições do Código Tributário Provincial e estabelece as diretrizes básicas segundo as quais o imposto pode ser aplicado. Consequentemente, existem decisões judiciais que declaram os regulamentos provinciais inconstitucionais na medida em que tributam atividades sem fins lucrativos.
Assim decidiu a Câmara de Recursos Administrativos de Contencioso de La Plata no caso “Associação de Moradores de Puers del Lago SA vs. Tribunal de Recursos Fiscais s/ reclamação de anulação” em 17/10/23 e o Tribunal Administrativo de Contencioso de La Plata n.º 2 no caso “Los Pinguinos Country Club SA vs. Agência de Arrecadação de Impostos da Província de Buenos Aires (ARBA) s/ reclamação de declaração de certeza” em 04/04/25, concluindo que enquanto não for exercida nenhuma atividade lucrativa, o imposto não é devido.
Este critério coincide com a conclusão alcançada pela Corte Suprema de Justiça da Nação no caso: "Cooperativa Farmacéutica de Provisión y Consumo Alberdi Ltda. v. Província do Chaco s/ amparo", de 19/03/24, no qual decidiu que o Imposto de Renda Bruta somente pode tributar as atividades exercidas com fins lucrativos.
Do exposto decorre que, na medida em que as entidades que gerem os Country Clubs cumpram a sua finalidade , no sentido de gerir os espaços e instalações comuns dos referidos clubes sem fins lucrativos, não estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento Bruto.
É importante que esses contribuintes recorram à justiça para obter uma decisão judicial de que as disposições da Lei Federal de Coparticipação prevalecem sobre o Código Tributário provincial e, portanto, eles não são responsáveis pelo pagamento do imposto.
Clarin