Dian altera prazos para entrega de informações exógenas do ano fiscal de 2024 devido a contingência tecnológica

A Direção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN) anunciou uma alteração temporária nos prazos de entrega de informações exógenas para o ano fiscal de 2024.
A decisão é tomada em resposta a uma contingência certificada pela Diretoria de Gestão de Inovação e Tecnologia da entidade, que reportou a indisponibilidade de diversos serviços digitais essenciais.
Segundo a agência, as falhas técnicas afetaram o acesso às plataformas utilizadas para declaração do imposto de renda, trâmites aduaneiros e envio de informações fiscais pelos contribuintes.
Por esse motivo, e para minimizar o impacto no cumprimento tributário, foi estabelecido um novo calendário de prazos que se aplicará especificamente aos grandes contribuintes e às pessoas jurídicas e físicas.

Aqueles que estiverem em atraso terão cinco dias para acessar o prazo de pagamento do Dian. Foto: Istock
A modificação não será geral. O Dian especificou que se aplica apenas a dois grupos de contribuintes:
- Grandes contribuintes cujos NITs terminam em 9 e 0, com datas de vencimento originais de 12 e 13 de maio de 2025.
- Pessoas jurídicas e físicas que foram obrigadas a enviar suas informações entre 14 de maio e 13 de junho de 2025.
A entidade informou que o conteúdo completo desta modificação pode ser encontrado no projeto de resolução que foi publicado para comentários públicos no site da Dian nos dias 20 e 21 de maio de 2025, de acordo com o Artigo 8 da Lei 1437 de 2011.
As novas datas Os contribuintes classificados como grandes contribuintes e cujo Número de Identificação Fiscal (NIF) termina em 9 e 0 tiveram seus vencimentos agendados para 12 e 13 de maio deste ano. De acordo com o novo cronograma proposto pela DIAN, esse prazo será estendido até 28 de maio de 2025.
Cronograma escalonado para pessoas jurídicas e físicas Para os demais contribuintes afetados pela contingência, a entidade estabeleceu um cronograma escalonado que agrupa as datas de vencimento de acordo com os dois últimos dígitos do NIT. O novo cronograma está detalhado abaixo:
NITs terminados em 01 a 10: 28 de maio de 2025
NITs terminados em 11 a 20: 3 de junho de 2025
NITs terminados em 21 a 30: 4 de junho de 2025
NITs terminando em 31 a 40: 5 de junho de 2025
NITs terminados em 41 a 50: 6 de junho de 2025
NITs terminados em 51 a 60: 9 de junho de 2025
NITs terminados em 61 a 70: 10 de junho de 2025
NITs terminados em 71 a 80: 11 de junho de 2025
NITs terminados em 81 a 90: 12 de junho de 2025
NITs terminados em 91 a 00: 13 de junho de 2025
Esse ajuste visa facilitar o cumprimento voluntário da obrigação tributária, dando mais tempo aos afetados pela indisponibilidade dos serviços digitais da entidade.

A mudança afetaria vários setores da economia colombiana. Foto: FOTOMONTAGEM DE IMAGENS DE ISTOCK, DIAN
O DIAN explicou que a iniciativa busca "garantir o cumprimento voluntário dos contribuintes, levando em consideração as dificuldades encontradas no acesso aos serviços online".
Eles também observaram que esse ajuste permite harmonizar o cronograma institucional, o que é essencial para o processamento, validação e cruzamento de informações exógenas. Esses processos são essenciais para a supervisão, o controle e o cumprimento das funções de missão da entidade.
O processo de revisão e aprovação do projeto de resolução está em andamento, sujeito aos comentários dos cidadãos coletados durante os dias designados. Concluída esta etapa, espera-se que o Dian publique oficialmente a resolução com as alterações finais.
Mais notíciaseltiempo