Contingência encerrada, mas alerta permanece: Dian reajusta prazos após colapso digital

Impostos na Colômbia.
Imagem gerada com Inteligência Artificial - ChatGPT
Por mais de uma semana, o sistema tributário nacional viveu uma pausa forçada, enquanto do outro lado das telas, milhares de contribuintes, contadores e empresas enfrentaram um silêncio digital devido à plataforma Dian, que mais uma vez apresentou os problemas habituais da temporada de declaração de imposto de renda.
Formulários paralisados, informações estrangeiras pendentes e procedimentos alfandegários em colapso faziam parte do cenário durante esse período. Embora os servidores já tenham sido reiniciados, os ecos da queda do computador ainda ressoam. A Direção Nacional de Impostos e Alfândegas declarou o fim da contingência em 23 de maio e publicou uma resolução estendendo os prazos para entrega de informações estrangeiras.
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Este novo capítulo começou oficialmente em 13 de maio de 2025, quando o Dian emitiu o comunicado à imprensa número 047, no qual reconheceu a "indisponibilidade de serviços de informática" devido a "incidentes técnicos nos sistemas de informação" e observou que essa contingência afetou os contribuintes obrigados a apresentar declarações de impostos, relatar informações exógenas e usuários da alfândega com procedimentos ativos.
"O descumprimento dessas obrigações não será penalizado", garantiu a DIAN na ocasião, desde que os procedimentos pendentes sejam concluídos quando os serviços forem restabelecidos. Especificamente, a medida abrangeu aqueles com pagamentos devidos entre 12 e 23 de maio, datas em que o sistema permaneceu instável.

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O respaldo regulatório veio do artigo 579-2 do Código Tributário, que permite à entidade declarar contingências quando sua infraestrutura de TI deixar de garantir o cumprimento das obrigações tributárias, já que a paralisia, embora silenciosa, foi profunda.
Uma nova resoluçãoAdicionalmente, juntamente com o levantamento oficial da contingência, foi editada a Resolução 000213, com a finalidade de estabelecer um novo calendário de apresentação de informações exógenas para o ano fiscal de 2024. Este relatório, fundamental para o cruzamento de informações e fiscalização tributária, estava inicialmente previsto para ser entregue entre 25 de abril e 13 de junho, conforme Resolução 000162 de 2023; Mas os contribuintes com vencimento entre 12 de maio e 13 de junho receberam um pouco mais de tempo.
Especificamente, estabeleceu um novo cronograma para entrega de informações exógenas para o ano fiscal de 2024, organizadas de acordo com os dois últimos dígitos do NIT. Para grandes contribuintes com números NIT terminados em 9 e 0, o prazo será 28 de maio de 2025.
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No caso de pessoas jurídicas e físicas, os prazos são: NIT 01 a 10, 28 de maio; de 11 a 20 de junho; de 21 a 30 de junho; de 31 a 40, 5 de junho; de 41 a 50, 6 de junho; de 51 a 60, 9 de junho; de 61 a 70, 10 de junho; de 71 a 80, 11 de junho; de 81 a 90, 12 de junho; e de 91 a 00, 13 de junho de 2025.
Este novo cronograma, segundo a DIAN, “proporciona maior segurança aos contribuintes sobre quando devem cumprir esta declaração, evitando interpretações diversas do artigo 70 da Resolução 00162 de 2023”.
A resolução também modificou o artigo 70 da regulamentação anterior, que regulamentava os casos de contingência e estabelecia que, a partir de agora, quando os serviços de informática apresentarem falhas e for expedida declaração formal, os contribuintes terão oito (8) dias úteis, contados do dia seguinte à comunicação oficial do restabelecimento do sistema, para cumprir com suas obrigações tributárias, sem gerar multa por atraso.

Impostos na Colômbia - foto de referência.
Cortesia - Utadeo / API
Em relação às interrupções mencionadas, a autoridade tributária informou que seus serviços digitais já estavam funcionando normalmente e que "nossos serviços foram totalmente restabelecidos; nossa equipe técnica, juntamente com especialistas externos, trabalhou ininterruptamente por uma semana", explicou Luis Eduardo Llinás, diretor geral interino da entidade. Foi reiterado também que os contribuintes obrigados a se inscrever no Cadastro Simples de Pessoas Físicas (Regime SIMPLES) que não entregaram a Declaração 2593 referente ao bimestre de janeiro a fevereiro poderão fazê-lo sem multa até o dia 26 de maio; Para facilitar o cumprimento, a empresa possibilitou atendimento presencial especial em seus pontos de contato no sábado, 24 de maio, entre 8h e 16h.
A organização concluiu o comunicado pedindo normalização, ressaltando que o cronograma foi ajustado e a plataforma voltou a funcionar. No entanto, depois do ocorrido, a confiança digital no sistema tributário continua registrada, um sinal de alerta que nem a resolução nem a declaração conseguem extinguir completamente.
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