O governo está pressionando por uma legislação que permita ao Tesouro apreender criptoativos.

O Conselho de Ministros aprova o projeto de lei que transpõe a regulamentação europeia que reforça a supervisão dos fornecedores de criptoativos.
Os criptoativos estão agora um pouco mais perto de deixar de ser um potencial refúgio para inadimplentes fiscais. Ontem, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de lei que transpõe a diretiva europeia sobre o reforço dos controlos sobre o dinheiro eletrónico, que impõe novos requisitos de declaração aos fornecedores de criptoativos e também autorizará o Tesouro a apreender criptoativos de contribuintes com dívidas fiscais pendentes.
O Conselho de Ministros, que já havia abordado esse objetivo em setembro passado, finalmente aprovou ontem, em segunda rodada de votação, o projeto de lei que transpõe a nova diretiva europeia sobre cooperação administrativa em matéria de tributação, mais conhecida como DAC8. O texto, que reforça as obrigações fiscais e de declaração no domínio das criptomoedas e outros ativos digitais, foi enviado ao Congresso dos Deputados para iniciar a tramitação parlamentar, com o objetivo de sua aprovação final nos próximos meses.
Uma das principais inovações regulatórias do projeto de lei é que ele adapta a legislação espanhola para reconhecer expressamente as criptomoedas como ativos passíveis de penhora. A medida também se estende aos ativos e direitos mantidos em instituições de pagamento e moeda eletrônica. O Ministério da Fazenda argumenta que essa "inovação permite adaptar essa área à realidade atual, que sofreu uma evolução considerável devido às tecnologias de registro de criptoativos". O objetivo é garantir que esses tipos de ativos não possam ser utilizados por infratores para proteger seus ativos de penhoras fiscais.
Além disso, a regulamentação busca aumentar o controle administrativo sobre esses tipos de ativos, seu saldo e possível localização em países estrangeiros, por exemplo, reforçando as obrigações de declaração que os fornecedores devem fornecer. Além disso, a nova lei substituirá o conceito de "moeda virtual" pelo conceito mais amplo de "criptoativo".
No âmbito da OCDEA transposição obrigatória da diretiva DAC8 para a legislação espanhola incorpora o novo quadro de reporte para criptoativos estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Esta modificação das normas de reporte atuais significa que as obrigações de informação e de due diligence relativas a moedas virtuais serão reforçadas na União Europeia. A nova regulamentação afetará os provedores de criptomoedas, como aqueles que prestam serviços de compra, venda ou custódia, mas também "qualquer pessoa que os possua", esclarece o Tesouro. Assim, explica o Ministério, as informações sobre criptoativos que a Administração exigirá afetarão tanto os utilizadores não residentes como os residentes em Espanha.
Após a implementação das alterações legislativas incluídas na transposição da DAC8, o quadro regulamentar da UE para o tratamento fiscal e informativo das criptomoedas será reforçado e uniformizado. O resultado facilitará o cumprimento das obrigações de assistência mútua que regem a União Europeia, permitindo a partilha de informações entre autoridades de diferentes Estados-Membros.
Essa colaboração também poderá ser estendida a outras jurisdições com as quais tenham sido assinados acordos internacionais de troca de informações, dependendo de seu conteúdo.
Quatro leis alteradasO projeto de lei apresentado ontem pelo Governo prevê a modificação de até quatro leis vigentes na Espanha. Primeiramente, alterará o conteúdo da Lei Geral Tributária de 2003 em relação aos prazos de prescrição, cobrança, assistência mútua e obrigações de declaração. Alterações específicas também serão feitas à Lei do Imposto de Renda de Pessoas Físicas; às leis sobre Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda de Não Residentes e Imposto sobre o Patrimônio; bem como à Lei que regulamenta o Imposto sobre Sucessões e Doações.
Ao mesmo tempo, o governo usou o projeto de lei para se adequar à nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o prazo prescricional da obrigação tributária, separando o poder de declarar sua existência da possibilidade de exigir automaticamente seu pagamento após as decisões de 2023.
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