A mudança de estatuto não tem influência no prazo de comprovação da formação contínua

Kassel. A mudança de status de médico contratado para autônomo não afeta o ciclo de cinco anos para os certificados de educação continuada. "A mudança de status não leva a um novo começo nem a uma interrupção", esclareceu o senado dos médicos contratados do Tribunal Social Federal. Assim, o tribunal indeferiu a ação movida por um pneumologista.
A partir de julho de 2012, o autor trabalhou como funcionário do Tribunal Federal do Trabalho (BAG) em Baden-Württemberg. Desde o início de 2015, ele atua no mesmo consultório como médico contratado, autorizado a prestar assistência integral. Ele não apresentou comprovante de educação continuada até o final de junho de 2017. Como resultado, o Tribunal Federal do Trabalho reduziu seus honorários em 10% a partir de 2018. O Tribunal Federal do Trabalho teve inicialmente que decidir sobre uma redução de pouco mais de € 12.000 para o primeiro trimestre; incluindo os trimestres subsequentes, a redução total é de aproximadamente € 50.000.
“Queremos que seja fornecida formação adicional”O médico apontou, sem sucesso, uma suposta "brecha regulatória". Os efeitos de uma mudança de status não estão descritos no Código Social (Seção 95d do SGB V). Portanto, o período de cinco anos para os certificados de educação continuada começa novamente após sua entrada no mercado de trabalho autônomo. Como ele apresentou seus certificados em 2018, as reduções de honorários não são mais válidas.
Assim como os tribunais inferiores, o Tribunal Social Federal (BSG) também discordou. Justificou sua decisão argumentando que "a exigência de educação continuada é uma obrigação pessoal". A lei só permite exceções em caso de interrupção da prática médica. No entanto, o autor havia sido licenciado e remunerado por seu trabalho ao longo de sua carreira. Portanto, a mudança de status também estava abrangida pelas disposições legais.
O Tribunal Social Federal (BSG) afirmou que a violação dos direitos fundamentais do médico associada à redução de honorários foi justificada pelo objetivo de garantia da qualidade. Este objetivo também não mudaria em decorrência da mudança de status. Nesse sentido, o representante da KV (Associação dos Médicos de Seguros de Saúde Obrigatórios) enfatizou na audiência oral: "Não queremos redução de honorários. Queremos que os cursos de educação continuada sejam realizados." (mwo)
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