EQS-CMS: Deutsche Beteiligungs AG: Publicação de uma informação sobre o mercado de capitais
Anúncio de deveres pós-admissão da EQS: Deutsche Beteiligungs AG / Anúncio sobre a recompra de ações de acordo com o Art. 5º, parágrafo 1º, alínea a) do Regulamento (UE) nº 596/2014 e o Art. 2º, parágrafo 1º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1052 Deutsche Beteiligungs AG: Publicação de uma informação sobre o mercado de capitais 26/02/2025 / 19:45 CET/CEST Publicação de um anúncio de deveres pós-admissão transmitido pela EQS News - um serviço do EQS Group. O emissor/publicador é responsável pelo conteúdo deste anúncio.
Anúncio relativo à recompra de ações nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 596/2014 e artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2016/1052
Frankfurt am Main, 26 de fevereiro de 2025 - A recompra de ações decidida pelo Conselho de Administração da Deutsche Beteiligungs AG (" DBAG ") (ISIN: DE00A1TNUT7 / WKN: A1TNUT) e anunciada no anúncio ad hoc de 20 de fevereiro de 2025 começará em 3 de março de 2025. Durante um período de até um ano, as ações próprias da empresa em um volume de até 800.000 ações, o que corresponde a aproximadamente 4,25% do capital social atual, serão recompradas a um preço total de compra de até EUR 20 milhões (excluindo custos de aquisição incidentais).
O Conselho de Administração está, portanto, fazendo uso da autorização para comprar ações próprias concedida pela Assembleia Geral Anual do DBAG em 28 de fevereiro de 2023, de acordo com a Seção 71, Parágrafo 1, Nº 8 da Lei Alemã das Sociedades por Ações (AktG), que permite a compra de ações próprias até 27 de fevereiro de 2028 até um valor máximo de 10% do capital social existente no momento da autorização ou - se este valor for menor - do capital social existente no momento do exercício da autorização. A DBAG planeja propor uma autorização renovada para comprar suas próprias ações na Assembleia Geral Anual de 2025, que está programada para ocorrer em 27 de maio de 2025. Sujeito à concessão de tal autorização pela Assembleia Geral Anual de 2025, a recompra de ações deverá continuar sob esta nova autorização.
A recompra de ações será realizada de acordo com as disposições do Safe Harbor do Artigo 5 do Regulamento de Abuso de Mercado (Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014) (" MAR ") em conjunto com as disposições do Regulamento Delegado (UE) 2016/1052 da Comissão, de 8 de março de 2016 (" Regulamento de Execução "). As ações recompradas podem ser usadas para qualquer finalidade legalmente permitida.
A recompra de ações será realizada de acordo com o Artigo 4, parágrafo 2, letra b) do Regulamento de Implementação, sob a gestão de uma instituição de crédito contratada pelo DBAG, que tomará suas decisões sobre o momento da compra das ações independentemente da Companhia. A instituição de crédito também se comprometeu perante o DBAG, entre outras coisas, a cumprir as condições de negociação nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Execução. O direito do DBAG de rescindir e reatribuir o mandato do banco de acordo com os requisitos legais aplicáveis permanece inalterado. A recompra de ações pode ser encerrada, interrompida e continuada a qualquer momento, de acordo com os requisitos legais aplicáveis. Por razões organizacionais, nenhuma ação será recomprada durante o período de uma semana antes e uma semana depois da Assembleia Geral Anual de 2025.
A recompra de ações será realizada de acordo com o disposto na resolução de autorização da Assembleia Geral Ordinária de 28 de fevereiro de 2023. De acordo com isso, a contraprestação paga pela DBAG por ação (excluindo custos de aquisição incidentais) não pode exceder ou ficar abaixo do preço de bolsa das ações da DBAG determinado pelo leilão de abertura na negociação Xetra na Bolsa de Valores de Frankfurt no dia da negociação em mais de 10%. Além disso, de acordo com o artigo 3.º(2) do Regulamento, as ações não podem ser adquiridas a um preço superior ao preço da última transação concluída de forma independente ou (se for superior) ao preço da oferta independente mais elevada atualmente no local de negociação onde a compra ocorre. No âmbito do programa de recompra de ações, o respectivo preço de compra por ação (excluindo custos de aquisição incidentais) também não excederá o limite de 90% do valor patrimonial líquido por ação, conforme publicado na declaração trimestral mais recente da DBAG. Se um valor patrimonial líquido por ação tiver sido publicado pelo DBAG por meio de um anúncio ad hoc após a publicação do último balanço trimestral, então esse valor patrimonial líquido por ação será decisivo. Além disso, a Empresa não comprará mais de 25% do volume médio diário de ações em qualquer dia de negociação no local de negociação em que a compra for feita. O giro médio diário das ações é calculado com base no volume médio diário de negociação durante os 20 dias úteis anteriores à respectiva data de compra.
As informações sobre as transações relacionadas ao programa de recompra de ações serão publicadas de forma agregada, de forma a cumprir os requisitos do Artigo 2, parágrafo 3, frase 1, em conjunto com o parágrafo 2 do Regulamento de Implementação, até o final do sétimo dia de negociação após o dia em que tais transações forem executadas. Além disso, de acordo com o Artigo 2, Parágrafo 3, Frase 2 do Regulamento de Implementação, o DBAG publicará as transações anunciadas em seu site em https://www.dbag.de/investor-relations/aktienrueckkaufprogramm/ e garantirá que as informações permaneçam publicamente acessíveis por pelo menos cinco anos a partir da data do anúncio.
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